TJAL - 0702560-63.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 17:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 12:39
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 12:38
Transitado em Julgado
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: TITO MAGNO DE SERPA BRANDÃO (OAB 47673/SC) - Processo 0702560-63.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - AUTOR: B1Natural Telecom LtdaB0 - SENTENÇA Dispenso o relatório de acordo com a parte final do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
Considerando o prescrito no inciso VIII, do Art. 485, do Código de Processo Civil, hipótese em que o processo será extinto sem resolução de mérito, conforme se depreende do texto legal abaixo: Art. 485.
Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: ................................................................; VIII - homologar a desistência da ação; ...............................................................
Tendo em vista o pedido de desistência da parte autora DECLARO extinto o presente feito sem a resolução de mérito nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, combinado com o § 1º do art. 51 da Lei 9.099/95.
Promova a secretaria o cancelamento da audiência, ora agendada.
Após, Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Maceió-AL, data da assinatura eletrônica Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
19/05/2025 12:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 11:37
Extinto o processo por desistência
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19/05/2025 10:47
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 15:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tito Magno de Serpa Brandão (OAB 47673/SC) Processo 0702560-63.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Natural Telecom Ltda - Analisando fls. 95/96, não assiste o direito ao arquivamento.
Conforme reza o CPC: Art. 313.
Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; (...) § 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: I - falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses; Logo, intimo a parte autora para tomar as providências que constam no CPC, no prazo de 2 meses, sob pena de arquivamento do feito.
Maceió(AL), 18 de março de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
31/03/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 08:39
Despacho de Mero Expediente
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11/03/2025 14:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tito Magno de Serpa Brandão (OAB 47673/SC) Processo 0702560-63.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Natural Telecom Ltda - CERTIDÃO CERTIFICO, para os devidos fins, que compulsando aos autos verificou-se que foi peticionado nos autos requerimento de fls.95/96, informando o falecimento do réu e juntando a certidão de óbito referida.
Assim, cancela-se a audiência anteriormente designada, colocando-se os autos conclusos para análise.
O referido é verdade, do que dou fé.
Maceió, 09 de março de 2025.
Layse Helena Lino Albuquerque da Silva Conciliador -
10/03/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2025 21:58
Conclusos para despacho
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09/03/2025 21:57
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
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01/01/2025 11:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/11/2024 16:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/11/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2024 15:57
Expedição de Carta.
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27/11/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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