TJAL - 0743266-25.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 19:04
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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09/07/2025 10:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALZIRA COSTA GALVÃO NETA (OAB 18721/AL), ADV: CRISTIANA MARIA MAYA DE OMENA CALHEIROS (OAB 9459/AL), ADV: EDUARDO VASCONCELOS DOS SANTOS DANTAS (OAB 15382/PE) - Processo 0743266-25.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - AUTORA: B1Elaide BezerraB0 - RÉU: B1Bruno Henrique Montenegro Andrade LtdaB0 - DECISÃO Considerando que o objeto da presente lide envolve dados sensíveis, inclusos na proteção conferida pelo direito fundamental à intimidade (inciso LX, art. 5º, da CRFB), defiro o pedido de pp. 66/69 e, com isso, decreto o segredo de justiça nos autos, nos termos do inciso III, do art. 189, do CPC.
No mais, diante da sinalização positiva à conciliação, remetam-se os autos ao CEJUSC.
Maceió, 08 de julho de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
08/07/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 16:35
Decisão Proferida
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05/06/2025 11:03
Conclusos para despacho
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04/06/2025 14:09
Processo Transferido entre Varas
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04/06/2025 14:09
Processo Transferido entre Varas
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01/06/2025 23:19
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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30/05/2025 11:35
Despacho de Mero Expediente
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29/05/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 18:05
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 10:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/04/2025 18:31
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alzira Costa Galvão Neta (OAB 18721/AL) Processo 0743266-25.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elaide Bezerra - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 20/08/2025 às 13:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL (por meio de ligação por Whatsapp) dependendo de requerimento prévio de qualquer uma das partes.
Os pedidos para modificação da modalidade presencial para híbrida e/ou virtual, da audiência pautada, deverão ocorrer por meio de peticionamento eletrônico no respectivo processo.Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida virtual, deverão ocorrer obrigatoriamente através de peticionamento eletrônico, impreterivelmente com antecendência de 48 horas, considerando-se autorizado o pedido. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC).3- Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
21/03/2025 18:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 09:50
Expedição de Carta.
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21/03/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 17:35
Processo Transferido entre Varas
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20/03/2025 17:35
Processo recebido pelo CJUS
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20/03/2025 17:35
Recebimento no CEJUSC
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20/03/2025 17:35
Remessa para o CEJUSC
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20/03/2025 17:35
Processo recebido pelo CJUS
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20/03/2025 17:35
Processo Transferido entre Varas
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20/03/2025 15:54
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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13/03/2025 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alzira Costa Galvão Neta (OAB 18721/AL) Processo 0743266-25.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elaide Bezerra - III - DO DISPOSITIVO Isso posto, indefiro o pedido de gratuidade de justiça, com fulcro no art. 101, do CPC.
Contudo, sem desconsiderar as razões explanadas às pp. 48/49, que evidenciam a impossibilidade momentânea de adimplemento das custas, defiro o pedido de pagamento das custas ao final.
Indefiro o pleito de inversão do ônus da prova, em atenção ao art. 6º, do CDC.
No mais, considerando que a acionante informou o interesse em conciliar, nos termos do inciso VII, do art. 319, do CPC, determino a remessa dos autos ao CEJUSC, a fim de ser realizada audiência de conciliação, em atenção ao art. 334, do referido Diploma Legal.
Após a designação da solenidade, a demandada deverá ser intimado e, no mesmo ato, citada, a fim de que, caso queira, ofereça contestação, no prazo de 15 dias, a ser contado da audiência de conciliação, nos termos do inciso, do art. 335, do CPC.
Intimem-se.
Maceió, 11 de março de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
11/03/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 09:43
Decisão Proferida
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18/11/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 17:01
Conclusos para despacho
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10/10/2024 11:45
Juntada de Outros documentos
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10/10/2024 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/10/2024 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2024 09:04
Despacho de Mero Expediente
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09/09/2024 16:42
Juntada de Outros documentos
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09/09/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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