TJAL - 0711347-81.2025.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG) - Processo 0711347-81.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que passo a fazer remessa dos autos conclusos para decisão.
O referido é verdade e dou fé.
Maceió, 18 de julho de 2025 -
18/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/04/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 11:41
Expedição de Carta.
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12/03/2025 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Wanderley Romano Donadel (OAB 78870/MG) Processo 0711347-81.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: BANCO BRADESCO S.A. - DECISÃO Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM), ressaltando que, em observância às normas do Código de Processo Civil, que privilegia a obtenção de soluções consensuais, nada obsta eventual proposta de conciliação pelas partes.
De toda sorte, deverão ambos os litigantes, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar seus endereços eletrônicos e telefones para contato, de modo a viabilizar, posteriormente, se for o caso, audiência por videoconferência.
Por fim, tendo havido o pagamento das custas iniciais e estando preenchidas as demais formalidades da petição inicial previstas no art. 319 do CPC/15, determino a citação da parte ré, por aviso de recebimento, para, querendo, contestar a presente ação, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 335 do CPC, sob pena de que serem reputados verdadeiros os fatos narrados na inicial.
Publique-se.
Registre-se.
Maceió , 10 de março de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
10/03/2025 23:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 14:11
Decisão Proferida
-
10/03/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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