TJAL - 0703141-04.2025.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 13:21
Baixa Definitiva
-
29/05/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 13:12
Transitado em Julgado
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30/04/2025 14:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Clemente Vilela (OAB 220907/SP) Processo 0703141-04.2025.8.02.0058 - Despejo por Falta de Pagamento - Autor: Patio Arapiraca S/A - extingo o processo sem resolução de mérito -
29/04/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 09:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
28/04/2025 09:22
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/04/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 11:06
Mandado Recebido na Central de Mandados
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15/04/2025 11:05
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 14:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Clemente Vilela (OAB 220907/SP) Processo 0703141-04.2025.8.02.0058 - Despejo por Falta de Pagamento - Autor: Patio Arapiraca S/A - Ante o exposto, preenchidos todos os requisitos legais para tanto, defiro liminarmente o pedido de desocupação do imóvel, para determinar ao réu, DJF Acessorios e Servicos LTDA, que no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à desocupação voluntária do Quiosque Q17, situado no Partage Arapiraca Shopping, localizado na Rua José Jailson Nunes, n. 493, Caititus CEP: 57310-400, Arapiraca/AL.
Esclareço que o cumprimento desta ordem fica condicionado ao depósito, por parte da Autora/Locadora, de caução correspondente a 03 (três) meses de aluguel, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de revogação automática da presente decisão. -
04/04/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 13:35
Concedida em parte a Medida Liminar
-
24/03/2025 09:10
Conclusos para despacho
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11/03/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 14:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Clemente Vilela (OAB 220907/SP) Processo 0703141-04.2025.8.02.0058 - Despejo por Falta de Pagamento - Autor: Patio Arapiraca S/A - Autos n° 0703141-04.2025.8.02.0058 DESPACHO Ao analisar a presente ação, verifico que não encontrei o comprovante de pagamento da guia de recolhimento das despesas processuais iniciais.
Destarte, intime-se a parte autora, por meio de seus advogados constituídos, para que, no prazo de quinze dias, comprove o recolhimento das despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Com a juntada do comprovante de pagamento, retornem os autos à fila de 'ato inicial'.
Transcorrido prazo sem pagamento, retornem à conclusão na fila de sentença.
Arapiraca, 25 de fevereiro de 2025.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
06/03/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 07:57
Despacho de Mero Expediente
-
21/02/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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