TJAL - 0700404-43.2025.8.02.0053
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Ronald Rozendo Lima (OAB 9570/AL), Gabriel Grigório Silva Gouveia (OAB 17471/AL), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Randson Alfredo do Livramento (OAB 21217/AL) Processo 0700404-43.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Benedita Rosendo da Silva - Réu: Banco BMG S/A - Ante o exposto, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, nos termos do art. 300 do CPC; DECRETO a prescrição da pretensão autoral, com fundamento no art. 487, II, do CPC, referente as parcelas contratuais anteriores à data de 21/02/2020, oriundas do Contrato de adesão ao cartão de crédito consignado Banco BMG e autorização para desconto em folha de pagamento vinculado à matrícula 248822720 e ao benefício previdenciário nº 1248822720, com um código de adesão (ADE) nº 57094638 que gerou o código RMC nº 15334706; e no mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral contida na inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito.
Custas processuais e honorários advocatícios a serem suportados pela parte autora, estes últimos arbitrados no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, cuja cobrança ficará suspensa por cinco anos, tendo em vista ser beneficiária da Justiça Gratuita (art. 98, §3º, do CPC), cujo pedido defiro no presente momento..
Após o trânsito em julgado, com as cautelas de praxe, não havendo requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
13/06/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2025 11:12
Julgado improcedente o pedido
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01/04/2025 12:57
Conclusos para despacho
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31/03/2025 19:36
Juntada de Outros documentos
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23/03/2025 00:35
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 13:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ronald Rozendo Lima (OAB 9570/AL), Gabriel Grigório Silva Gouveia (OAB 17471/AL), Randson Alfredo do Livramento (OAB 21217/AL) Processo 0700404-43.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Benedita Rosendo da Silva - Em análise aos autos, verifico que, embora a parte autora tenha apresentado pedido de concessão de gratuidade, a fatura de energia elétrica anexada à fl. 18 denota que a autora possui considerável capacidade financeira, dado ao valor expressivo contido no aludido documento.
Nesse sentido, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar: 1) as declarações do imposto de renda de seus últimos 3 meses; 2) cópia da CTPS; e 3) extratos bancários dos 3 últimos meses.
Alternativamente, a parte autora pode recolher as custas iniciais.
Decorrido o prazo supracitado, voltem-me os autos conclusos para a fila: Ato inicial.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Miguel dos Campos(AL), data da assinatura eletrônica. -
06/03/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 12:23
Despacho de Mero Expediente
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21/02/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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