TJAL - 0709779-30.2025.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 17:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: MATHEUS JULLIUS SANTOS FARIAS (OAB 17019/AL) Processo 0709779-30.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Silvana Oliveira da Silva, Lorayny Esther Gomes da Silva - despacho pg. 112 -
16/05/2025 10:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 09:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/04/2025 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: MATHEUS JULLIUS SANTOS FARIAS (OAB 17019/AL) Processo 0709779-30.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Silvana Oliveira da Silva, Lorayny Esther Gomes da Silva - I.
Tendo em vista a publicação do Edital Conjunto de Chamamento de Interessados para Celebração de Acordo Direto referente a direitos de servidores do Município de Maceió, n° 01/2025, nos termos do art. 6° e parágrafos, do Ato Normativo Conjunto n° 04/2025, remetam-se os autos para a fila "SPU - Ag.
Providências", para as diligências cabíveis.
Cumpra-se. -
08/04/2025 18:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: MATHEUS JULLIUS SANTOS FARIAS (OAB 17019/AL) Processo 0709779-30.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Silvana Oliveira da Silva, Lorayny Esther Gomes da Silva - I.
Em que pese a propositura da ação e as documentações juntadas à inicial, verifico que a certidão de óbito juntada pelas autoras à p. 10 informa que o falecido era casado com Silvana Oliveira da Silva, entretanto não demonstra existência dos filhos.
II.
Ante o exposto, DETERMINO a intimação das partes, através de seu advogado para que, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, promova a regularização processual, indicando e qualificando o inventariante ou todos sucessores legais, conforme o caso.
III.
Saliento ainda que o valor pretendido não se confunde com o benefício previdenciário e, portanto, a prova da inexistência de dependentes habilitados ao percebimento de eventual pensão por morte é irrelevante.
IV.
Com a juntada ou ultrapassado o prazo, retornem os autos conclusos para fila ato inicial.
P.R.I.
Cumpra-se. -
07/03/2025 14:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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