TJAL - 0742848-58.2022.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 9957A/AL) Processo 0742848-58.2022.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A - Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Na forma do art. 90, caput, do CPC, as custas processuais, devem ser suportadas pela parte Autora.
Sem honorários advocatícios.
Indefiro o requerimento de liberação de restrição via Renajud, tendo em vista que, se há restrição, não foi efetuado por este juízo.
Determino o recolhimento de mandado.
Certificado o trânsito em julgado, cumpra-se o art. 484 do Código de Normas e arquive-se o processo.
Publique-se .
Registre-se.
Intime-se. -
07/04/2025 23:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 21:17
Extinto o processo por desistência
-
01/04/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/01/2025 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 9957A/AL) Processo 0742848-58.2022.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A - DESPACHO Ante a petição de fls. 103, determino a expedição de novo mandado de busca e apreensão para o endereço indicado indicado na inicial Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tome as providências necessárias no sentido de auxiliar o Oficial de Justiça no cumprimento do mandado, nos termos do artigo 477 do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas.
Art. 477.
Compete às partes fornecer os meios necessários para cumprimento de busca e apreensão de pessoas, arrestos, despejos, imissão, reintegração de posse, busca e apreensão de bens, liberação e devolução de veículos e outras medidas coercitivas previstas em lei.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 02 de janeiro de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
03/01/2025 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/01/2025 08:41
Despacho de Mero Expediente
-
12/09/2024 18:33
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/08/2024 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2024 08:37
Despacho de Mero Expediente
-
19/02/2024 18:03
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 06:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2023 17:32
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
03/10/2023 17:17
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 19:17
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 09:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/08/2023 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2023 19:08
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
01/06/2023 12:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2023 13:49
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
25/04/2023 13:47
Expedição de Mandado.
-
09/01/2023 09:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/01/2023 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2023 08:49
Decisão Proferida
-
01/12/2022 15:51
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 15:51
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0762308-60.2024.8.02.0001
Estelina dos Santos
Aspecir - Uniao Seguradora S/A
Advogado: Phablo Henrique Farias Valeriano
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/12/2024 10:41
Processo nº 0700864-73.2024.8.02.0050
E C da Silva Panificacao
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Advogado: Francine Maria dos Santos Gurgel Gomes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/07/2024 18:10
Processo nº 0762512-07.2024.8.02.0001
Estelina dos Santos
Sul America Seguros de Pessoas e Previde...
Advogado: Phablo Henrique Farias Valeriano
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/12/2024 18:20
Processo nº 0701182-56.2024.8.02.0050
Ubyratan Batista de Moura
Verde Ambiental Alagoas S.A.
Advogado: Manuela Milene da Rocha Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/08/2024 16:05
Processo nº 0700419-31.2024.8.02.0349
Alexandre Mariano Melo
Jose Carlos Silva Santos
Advogado: Maria Marques Silva Torres
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/04/2024 14:02