TJAL - 0700419-31.2024.8.02.0349
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Penedo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA MARQUES SILVA TORRES (OAB 10147/AL) - Processo 0700419-31.2024.8.02.0349 - Cumprimento de sentença - Atraso na Entrega do Imóvel - AUTOR: B1Alexandre Mariano MeloB0 - Atualize, a Secretaria, o cálculo do débito exequendo.
Em seguida, remetam-se os autos conclusos para decisão.
Penedo(AL), datado e assinado digitalmente. -
31/07/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 09:03
Despacho de Mero Expediente
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30/07/2025 20:58
Conclusos para despacho
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27/05/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 13:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/05/2025 10:33
Conclusos para despacho
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15/05/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/02/2025 12:53
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 14:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/01/2025 13:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Marques Silva Torres (OAB 10147/AL) Processo 0700419-31.2024.8.02.0349 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Alexandre Mariano Melo - Considerando que se trata de cumprimento de sentença, proceda o cartório à alteração da classe processual e à atualização do crédito (R$ 23.624,76 - fl. 59).
Após, na forma do artigo 513 §2º do CPC, intime-se o(a) executado(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento (Enunciado n. 97 do FONAJE).
Ainda, em caso de não pagamento, proceda-se a penhora online através do sistema SISBAJUD e, caso positiva, intime-se a parte executada, através de seu advogado, para, querendo opor Embargos à Execução, no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciados n. 140 e 142 do FONAJE).
Fica a parte executada advertida que a interposição de Embargos à Execução é condicionada a garantia do Juízo (Enunciado 117 do FONAJE) e que estes devem ter como fundamentos uma das hipóteses do art. 52, inciso IX da Lei 9099/95 (Enunciado n. 121 do FONAJE).
Intimações necessárias.
Cumpra-se. -
02/01/2025 13:33
Expedição de Carta.
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02/01/2025 13:24
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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02/01/2025 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/01/2025 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/11/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 08:24
Arquivado Provisoramente
-
24/10/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 08:22
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/10/2024 04:25
Juntada de Mandado
-
10/10/2024 04:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2024 12:00
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 15:02
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/09/2024 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/09/2024 10:37
Julgado procedente o pedido
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06/08/2024 08:28
Conclusos para julgamento
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06/08/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 08:18
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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18/07/2024 19:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2024 12:41
Expedição de Mandado.
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12/07/2024 12:36
Juntada de Outros documentos
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12/07/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 08:47
Conclusos para despacho
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17/06/2024 08:23
Conclusos para despacho
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17/06/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 08:16
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/08/2024 08:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
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17/06/2024 08:15
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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14/06/2024 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2024 09:43
Juntada de Outros documentos
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07/06/2024 14:31
Expedição de Mandado.
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06/06/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 12:14
Conclusos para despacho
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03/06/2024 21:10
Juntada de Outros documentos
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27/05/2024 08:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/05/2024 16:48
Expedição de Carta.
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07/05/2024 14:25
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/05/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/05/2024 08:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/05/2024 13:10
Conclusos para despacho
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30/04/2024 14:02
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/06/2024 08:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
-
30/04/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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