TJAL - 0700520-32.2025.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 12:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2025 19:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/05/2025 12:59
Expedição de Carta.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carolina da Motta Bergler (OAB 41952/SC) Processo 0700520-32.2025.8.02.0091 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Marcelo Lamenha Loureiro - Decisões Interlocutórias - Genérico -
15/05/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 09:19
Decisão Proferida
-
14/05/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 15:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carolina da Motta Bergler (OAB 41952/SC) Processo 0700520-32.2025.8.02.0091 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Marcelo Lamenha Loureiro - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 § 2º, II do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias, informar o endereço do demandado, tendo em vista que o AR foi negativo, sob pena de arquivamento. -
28/04/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 10:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2025 09:46
Expedição de Carta.
-
12/03/2025 13:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carolina da Motta Bergler (OAB 41952/SC) Processo 0700520-32.2025.8.02.0091 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Marcelo Lamenha Loureiro - Vistos, etc.
Determino, com fulcro no art. 247, caput, do CPC, que o Cartório deste Juízo expeça carta de citação/intimação para o executado para que pague, no prazo de 03 (três) dias, o valor executado, com as cominações legais, para garantir a execução, sob pena de penhora nos termos do art. 835, I, do CPC.
O entendimento acima encontra respaldo na jurisprudência dos Tribunais de Justiça de São Paulo e de Goiás, à guisa de exemplo, a saber: -
11/03/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 12:04
Decisão Proferida
-
07/03/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 15:46
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 16/07/2025 10:40:00, 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
06/03/2025 15:46
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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