TJAL - 0701713-36.2024.8.02.0053
1ª instância - 1ª Vara Civel e da Inf Ncia e Juventude de Sao Miguel dos Campos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 08:35
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2025 07:03
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Rebelo de Lima (OAB 6916/AL), Carlos Almir de Lima Barbosa (OAB 14974/AL), Karina Daniela Vicente da Silva (OAB 17708AL/) Processo 0701713-36.2024.8.02.0053 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autor: Lucas Gabriel Medeiros de Lima - Réu: Município de São Miguel dos Campos/AL - 3.
DISPOSITIVO Pelo exposto, satisfeita a obrigação e estando em ordem a prestação de contas, EXTINGO O PRESENTE PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA pela satisfação da obrigação, na forma dos artigos 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas processuais, por ser vencida a Fazenda Pública.
Sem condenação em honorários.
Após o trânsito em julgado, observado o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
São Miguel dos Campos,14 de abril de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
21/04/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 12:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/04/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 11:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/04/2025 08:04
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 08:04
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 04:59
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Rebelo de Lima (OAB 6916/AL), Carlos Almir de Lima Barbosa (OAB 14974/AL), Karina Daniela Vicente da Silva (OAB 17708AL/) Processo 0701713-36.2024.8.02.0053 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autor: Lucas Gabriel Medeiros de Lima - Réu: Município de São Miguel dos Campos/AL - DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que o Ministério Público foi intimado, ocasião em que apresentou parecer irresignado com a decisão proferida às fls. 149/150, reiterando a manifestação apresentada anteriormente, por entender que após a republicação da sentença de mérito nos autos nº 0701077-41.2022.8.02.0053 tem o condão de convalidar a sentença de embargos de declaração que havia contemplado todos os medicamentos pleiteados na exordial.
Entretanto, conforme bem exposto na decisão impugnada, ressalto que a sentença de embargos de declaração foi anulada, nos termos da decisão de fls. 386/388, na sequência, não houve modificação do conteúdo meritório.
Sendo assim, mantenho a decisão retro nos próprios termos.
Ademais, considerando-se a ausência de manifestação da parte demandante no que concerne ao fornecimento do medicamento Dupixent, renove-se a sua intimação, para que no prazo de 05 (cinco) dias, informar se está recebendo o fármaco de forma regular e, caso queira requerer o que entender de direito.
Decorrido o prazo, venham-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
São Miguel dos Campos , 18 de março de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
18/03/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 12:34
Outras Decisões
-
18/03/2025 07:09
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 01:19
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 07:35
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 13:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Rebelo de Lima (OAB 6916/AL), Carlos Almir de Lima Barbosa (OAB 14974/AL), Karina Daniela Vicente da Silva (OAB 17708AL/) Processo 0701713-36.2024.8.02.0053 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autor: Lucas Gabriel Medeiros de Lima - Réu: Município de São Miguel dos Campos/AL - DESPACHO Determino a intimação das partes, para que no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se acerca do parecer apresentado pelo Ministério Público às fls. 159/160.
Decorrido o prazo, venham-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
São Miguel dos Campos(AL), 28 de fevereiro de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
06/03/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 09:55
Republicado ato_publicado em 06/03/2025.
-
06/03/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 13:39
Despacho de Mero Expediente
-
26/02/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 08:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/02/2025 08:02
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 07:38
Despacho de Mero Expediente
-
21/02/2025 07:57
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 07:57
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 04:19
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 13:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Rebelo de Lima (OAB 6916/AL), Carlos Almir de Lima Barbosa (OAB 14974/AL), Karina Daniela Vicente da Silva (OAB 17708AL/) Processo 0701713-36.2024.8.02.0053 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autor: Lucas Gabriel Medeiros de Lima - Réu: Município de São Miguel dos Campos/AL - Sendo assim, ACOLHO o pedido de reconsideração apresentado pelo demandado às fls. 57/58 e 82/83 e RETIFICO a determinação de cumprimento de sentença, devendo abranger apenas o fornecimento do fármaco DUPIXENT.
Ademais, verifico que o demandante assinou declaração de recebimento do medicamento à fl. 94, desta maneira, determino a sua intimação para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Intimem-se as partes acerca da presente decisão.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
São Miguel dos Campos , 27 de janeiro de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
27/01/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 10:47
Outras Decisões
-
24/01/2025 17:26
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 11:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/01/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 11:44
Despacho de Mero Expediente
-
22/01/2025 16:30
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 13:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Rebelo de Lima (OAB 6916/AL), Carlos Almir de Lima Barbosa (OAB 14974/AL), Karina Daniela Vicente da Silva (OAB 17708AL/) Processo 0701713-36.2024.8.02.0053 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autor: Lucas Gabriel Medeiros de Lima - Réu: Município de São Miguel dos Campos/AL - DESPACHO Considerando a manifestação apresentada pelo réu e documento que o acompanha às fls. 93/94, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Decorrido o prazo, venham-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
São Miguel dos Campos(AL), 09 de janeiro de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
12/01/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2025 12:50
Despacho de Mero Expediente
-
08/01/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
03/01/2025 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Rebelo de Lima (OAB 6916/AL), Carlos Almir de Lima Barbosa (OAB 14974/AL), Karina Daniela Vicente da Silva (OAB 17708AL/) Processo 0701713-36.2024.8.02.0053 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autor: Lucas Gabriel Medeiros de Lima - Réu: Município de São Miguel dos Campos/AL - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação. -
02/01/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2025 11:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/01/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2024 03:51
Expedição de Certidão.
-
23/12/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 09:38
Despacho de Mero Expediente
-
13/12/2024 11:39
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 13:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/12/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 08:06
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2024 13:21
Despacho de Mero Expediente
-
09/12/2024 19:29
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 13:51
Juntada de Outros documentos
-
08/12/2024 04:01
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 11:22
Despacho de Mero Expediente
-
26/11/2024 12:09
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 11:37
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 21:08
Retificação de Prazo, devido feriado
-
14/11/2024 19:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/11/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2024 12:10
Despacho de Mero Expediente
-
12/11/2024 08:17
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 12:37
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2024 05:33
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 13:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/10/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2024 08:46
Outras Decisões
-
11/10/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 00:20
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 22:35
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 13:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/10/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2024 08:46
Despacho de Mero Expediente
-
25/09/2024 21:48
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 10:06
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/09/2024 10:06
Redistribuição de Processo - Saída
-
24/09/2024 13:41
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
24/09/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 13:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/08/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2024 12:49
Decisão Proferida
-
21/08/2024 16:20
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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