TJAL - 0700671-90.2024.8.02.0007
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cajueiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 14:45
Conclusos para decisão
-
19/06/2025 14:24
Juntada de Mandado
-
19/06/2025 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2025 15:16
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 14:09
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 17:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Aline dos Santos Souza Barros (OAB 25284-A/MA) Processo 0700671-90.2024.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Carmo da Silva - Réu: Banco BMG S/A - Considerando a juntada de novo comprovante de endereço às fl. 410, cumpra-se o despacho de fl. 400.
Cajueiro(AL), data da assinatura eletrônica.
Mayara Lima Rocha Macedo Juíza de Direito -
27/05/2025 21:00
Publicado ato_publicado em data.
-
27/05/2025 20:45
Despacho de Mero Expediente
-
27/05/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 20:15
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Aline dos Santos Souza Barros (OAB 25284-A/MA) Processo 0700671-90.2024.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Carmo da Silva - Réu: Banco BMG S/A - Considerando a certidão lavrada pelo Oficial de Justiça às fls. 405, na qual se dá notícia de que o mandado de intimação foi devolvido sem cumprimento, em virtude da não localização da parte autora no endereço constante nos autos, determino que a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, por intermédio de sua patrona constituída nos autos, providencie a juntada de comprovante de endereço atualizado, a fim de viabilizar o efetivo cumprimento da diligência determinada à fl. 400.
Advirta-se expressamente a parte autora, por meio de sua advogada regularmente constituída nos autos, que o não atendimento à presente determinação poderá acarretar a extinção do feito, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Cajueiro(AL), data da assinatura eletrônica.
Mayara Lima Rocha Macedo Juíza de Direito -
15/05/2025 13:02
Publicado ato_publicado em data.
-
14/05/2025 22:46
Despacho de Mero Expediente
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07/05/2025 08:48
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 08:48
Conclusos para despacho
-
05/04/2025 09:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2025 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Aline dos Santos Souza Barros (OAB 25284-A/MA) Processo 0700671-90.2024.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Carmo da Silva - Réu: Banco BMG S/A - Chamo o feito à ordem e, em atenção à Recomendação nº 159 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e à Nota Técnica nº 02/2023 do CIJETJAL - Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Tribunal de Justiça de Alagoas, determino a lavratura de auto de verificação e constatação, no prazo de 15 (quinze) dias, a ser cumprido por Oficial(a) de Justiça por ocasião da intimação pessoal da parte autora, para esclarecer se esta contratou o(a) advogado(a) que assina a petição inicial, bem como se assinou a procuração constante dos autos e se tem conhecimento sobre o seu conteúdo e finalidade.
Além disso, deverá a Secretaria certificar se há outros processos em trâmite nesta Comarca nos quais figure como parte a mesma parte autora, especificando os números dos feitos, caso existam.
Após, venham-me os autos conclusos para análise.
Expedientes necessários.
Cajueiro(AL), data da assinatura eletrônica.
Mayara Lima Rocha Macedo Juíza de Direito -
31/03/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 13:35
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 13:04
Publicado ato_publicado em data.
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31/03/2025 00:17
Despacho de Mero Expediente
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25/03/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 18:00
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Aline dos Santos Souza Barros (OAB 25284-A/MA) Processo 0700671-90.2024.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Carmo da Silva - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
11/03/2025 13:02
Publicado ato_publicado em data.
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11/03/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 12:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/12/2024 12:13
Expedição de Carta.
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27/11/2024 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/11/2024 17:01
Publicado ato_publicado em data.
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26/11/2024 15:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/11/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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