TJAL - 0707621-40.2016.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PEDRO FERREIRA DA SILVA NETO (OAB 5991/AL), ADV: RAFAELLA KARLLA DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB 8638/AL), ADV: RITA DA CÁSSIA SILVA (OAB 9492/AL), ADV: GABRIEL LUCIO SILVA (OAB 8343/AL) - Processo 0707621-40.2016.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Desapropriação - AUTOR: B1Miguel Izaquiel dos SantosB0 - RÉU: B1Município de ArapiracaB0 - Dessa feita, diante da complexidade da perícia a ser realizada, a dificuldade em encontrar-se peritos hábeis e dispostos a atuarem nas demandas com participação da Fazenda Pública, arbitro os honorários periciais em R$ 2.150,00 (dois mil, cento e cinquenta reais), que deverá ser rateado entre as partes, na forma do art. 95, do CPC.
Intime-se o perito, para que informe se aceita o valor fixado, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando ciente de que o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo se inicia a partir da sua aceitação.
Havendo concordância: a) solicite-se o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor dos honorários à Presidência do Tribunal de Justiça; b) intime-se o réu, para que deposite em juízo 50% (cinquenta por cento) do valor dos honorários periciais arbitrados, no prazo de 10 (dez) dias.
Fica autorizado o adiantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários arbitrados em favor do perito, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários (art. 465, §4º, do CPC).
Por fim, com a juntada do laudo pericial nos autos, intimem-se as partes, para, querendo, se manifestar, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arapiraca, datado eletronicamente.
Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito -
25/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2025 08:17
Decisão Proferida
-
21/07/2025 07:45
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 18:25
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 06:04
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 06:03
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 03:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 08:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Lucio Silva (OAB 8343/AL), Rafaella Karlla de Oliveira Barbosa (OAB 8638/AL), Rita da Cássia Silva (OAB 9492/AL) Processo 0707621-40.2016.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Miguel Izaquiel dos Santos - Réu: Município de Arapiraca - DECISÃO Tendo em vista a recusa do perito nomeado anteriormente (fl. 137), revogo a sua nomeação.
Ato contínuo, NOMEIO Lindemberg Oliveira de Almeida, engenheiro civil (e-mail: [email protected]), devidamente cadastrado no banco de peritos do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), para a realização de perícia, esta que será restrita à avaliação do imóvel objeto da desapropriação e questões dispostas na Decisão de saneamento de fls. 66/69.
Cientifique-se o(a) perito(a) da sua nomeação, advertindo-o(a) de que deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar: a) proposta de honorários, em conformidade com o anexo único da Resolução nº 12/2012 do TJ/AL; b) currículo, com comprovação de sua especialização; e c) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para o qual serão dirigidas as intimações pessoais.
Com a apresentação da proposta, intimem-se as partes para se manifestar, no prazo comum de 5 (cinco) dias, após o que será arbitrado o valor dos honorários, ressaltando que o pagamento será efetuado após a entrega do laudo e término do prazo para que as partes se manifestem, ou se houver pedido de esclarecimentos, depois de prestados, na forma do art. 7º da Resolução nº. 12/2012 do TJAL.
A perícia determinada deverá ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da concordância ou resolução quanto à proposta de honorários.
Intimem-se as partes, para que, se for o caso, aleguem eventual causa de impedimento ou de suspeição do perito, indiquem assistentes técnicos e apresentem os quesitos a serem respondidos quando da realização da perícia, no prazo de 15 (quinze) dias.
O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
O laudo pericial deverá conter: a) exposição do objeto da perícia, b) análise técnica ou científica realizada pelo perito, c) indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou, d) resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juízo, pelas partes e pelo Ministério Público.
Por fim, com a juntada do laudo pericial nos autos, intimem-se as partes, para, querendo, se manifestar, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arapiraca, datado eletronicamente.
Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito -
27/05/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 13:04
Decisão Proferida
-
17/01/2025 07:55
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 13:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Lucio Silva (OAB 8343/AL), Rafaella Karlla de Oliveira Barbosa (OAB 8638/AL), Rita da Cássia Silva (OAB 9492/AL) Processo 0707621-40.2016.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Miguel Izaquiel dos Santos - Réu: Município de Arapiraca - DECISÃO Diante das certidões de fls. 129 e 132, DETERMINO que o Cartório providencie a cobrança de resposta da perita nomeada, por contato telefônico e e-mail, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de comunicação à CGJ para fins de descredenciamento do banco de peritos do TJAL, sem prejuízo de comunicação ao órgão de classe competente, para providências cabíveis.
Após, com ou sem resposta da perita, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 05 (cinco) dias, retornado, ao final, os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Arapiraca , 04 de dezembro de 2024.
Laila Kerckhoff dos Santos Juíza de Direito (Projeto Justiça Efetiva 4.0) -
18/12/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/12/2024 12:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 10:37
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 10:22
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 14:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/08/2023 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/08/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 12:34
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 12:34
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 05:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 09:41
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2023 11:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/05/2023 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/05/2023 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2022 09:21
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 09:21
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2022 09:21
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2022 11:25
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/08/2022 08:54
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/08/2022 09:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2022 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 10:37
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 10:37
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 12:24
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 12:24
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2022 07:40
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2022 02:38
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 11:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/02/2022 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/02/2022 12:31
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 10:50
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2022 10:47
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2022 14:55
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 11:13
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
04/02/2022 16:11
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2022 10:05
Expedição de Certidão.
-
12/10/2021 00:36
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 12:36
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
01/10/2021 11:54
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 11:47
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/02/2022 09:30:00, 4ª Vara da Comarca de Arapiraca – Fazenda Pública Estadual e Municipal.
-
30/09/2021 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/09/2021 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2021 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2021 18:46
Conclusos para despacho
-
31/08/2020 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2019 12:02
Conclusos para despacho
-
23/04/2019 11:25
Juntada de Mandado
-
15/04/2019 13:12
Expedição de Certidão.
-
08/04/2019 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2019 11:48
Expedição de Mandado.
-
27/03/2019 11:11
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
26/03/2019 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/03/2019 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2018 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2018 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2017 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2017 08:33
Conclusos para despacho
-
15/09/2017 08:33
Conclusos para despacho
-
13/09/2017 16:12
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2017 09:57
Expedição de Certidão.
-
04/09/2017 09:54
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2017 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2017 09:27
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/08/2017 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/08/2017 09:42
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2017 20:25
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2017 11:36
Juntada de Mandado
-
14/06/2017 10:31
Expedição de Certidão.
-
01/06/2017 07:45
Expedição de Mandado.
-
31/05/2017 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2017 13:17
Conclusos para despacho
-
06/01/2017 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2017
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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