TJAL - 0700599-49.2025.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:59
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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15/07/2025 15:15
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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14/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO LUIZ DE ARAUJO CAVALCANTE FERNANDES (OAB 15353/AL) - Processo 0700599-49.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Maria Cicera da Conceição AzevedoB0 - Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo, sem resolução do mérito, o que faço com base nos artigos 321, parágrafo único, e 485, I, do Código de Processo Civil.
Defiro os benefícios da justiça gratuita em favor da parte autora.
Sem honorários, já que não houve litígio.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais, nos termos da Resolução n.º 19/07 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
A cobrança das verbas de sucumbência fica condicionada, entretanto, à hipótese do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, vez que a parte sucumbente é beneficiária da justiça gratuita.
Transitada em julgado, oportunamente, observado o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquive-se. -
11/07/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 09:38
Indeferida a petição inicial
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07/07/2025 11:03
Conclusos para despacho
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03/07/2025 18:02
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 20:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/06/2025 21:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 20:02
Determinada Requisição de Informações
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15/05/2025 09:59
Conclusos para despacho
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28/04/2025 00:37
Juntada de Mandado
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28/04/2025 00:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2025 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 08:21
Expedição de Mandado.
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12/03/2025 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Luiz de Araujo Cavalcante Fernandes (OAB 15353/AL) Processo 0700599-49.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cicera da Conceição Azevedo - Ante o exposto, determino a adoção das seguintes providências: a) expeça-se mandado de intimação para comparecimento pessoal da parte autora a esta unidade judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de abandono, para realização de diligências, inclusive de ordem probatória, para averiguar a iniciativa, o interesse processual, a autenticidade da postulação, o padrão de comportamento em conformidade com a boa-fé objetiva e a legitimidade ativa e passiva nas ações judiciais, com a possibilidade inclusive de escuta e coleta de informações para verificação da ciência dos(as) demandantes sobre a existência e o teor dos processos e sobre sua iniciativa de litigar, conforme item 2 do Anexo B da Recomendação n.º 159/2024; b) expeça-se mandado de constatação, a fim de se verificar se a parte autora reside no endereço informado e, caso positivo, que seja indagada sobre a autenticidade da presente postulação, a sua ciência sobre o presente processo e sobre sua iniciativa para litigar.
Deverá o oficial de justiça elaborar certidão circunstanciada sobre a diligência, apontando eventuais fatos havidos na sua realização que ajudem a elucidar a existência ou não de irregularidade; c) intime-se o representante da parte autora para justificar os motivos pelos quais ocorreram os indícios de litigância predatória acima referidos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a juntada conclusos na fila de ato inicial. -
11/03/2025 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 15:39
Outras Decisões
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14/02/2025 15:45
Conclusos para despacho
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14/02/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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