TJAL - 0700933-14.2024.8.02.0048
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pao de Acucar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 14:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/02/2025 10:24
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 09:43
Homologada a Transação
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25/02/2025 06:47
Conclusos para julgamento
-
24/02/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 09:16
Juntada de Mandado
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27/01/2025 07:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/01/2025 07:16
Expedição de Mandado.
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03/01/2025 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANA CALHEIROS DE MOURA SANTOS (OAB 11061/AL) Processo 0700933-14.2024.8.02.0048 - Monitória - Autora: Fundação Educacional Jayme de Altavila - DESPACHO 1.
A petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos nos artigos 319, 320 e 700, §§2º e 3º do Código de Processo Civil brasileiro.
Ademais, a demanda não se enquadra em nenhuma das hipóteses de improcedência liminar previstas no artigo 332 do CPC. 2.
Não havendo dúvida quanto à idoneidade da prova documental apresentada pelo autor (fls. 20/30) e sendo evidente seu direito, expeça-se mandado para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, do valor exigido R$ 7.111,07 (sete mil, cento e onze reais e sete centavos) acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento), cientificando-o que haverá isenção do pagamento das custas processuais caso haja cumprimento do mandado no prazo fixado, conforme prevê o art. 701, §1º do CPC. 3.
Fica a parte demandada ciente de que poderá também, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer embargos, na forma do art. 702 do CPC, os quais suspenderão a eficácia do mandado inicial. 4.
Efetuado o pagamento no prazo, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, e após retornem os autos conclusos. 5.
Caso sejam opostos embargos, intime-se a parte autora para responder, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 702, §5º). 6.
Caso o mandado não seja cumprido e não sejam opostos embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo (CPC, art. 701, §2º). 7.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Pão de Açúcar - AL, 17 de dezembro de 2024.
Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque Juiz de Direito -
02/01/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2025 13:07
Despacho de Mero Expediente
-
16/12/2024 12:06
Conclusos para despacho
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16/12/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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