TJAL - 0749810-29.2024.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 14:56
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 14:54
Análise de Custas Finais - GECOF
-
22/04/2025 14:54
Realizado cálculo de custas
-
22/04/2025 14:52
Recebimento de Processo no GECOF
-
22/04/2025 14:52
Análise de Custas Finais - GECOF
-
22/04/2025 14:50
Transitado em Julgado
-
11/03/2025 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Kristyan Patrick Cardoso Vieira (OAB 15336/AL) Processo 0749810-29.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Evandro José de Luna Santos - Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, tendo em vista a ausência de pressuposto processual indispensável ao regular desenvolvimento do feito, nos termos do artigo 115, parágrafo único, do CPC, diante da não inclusão dos litisconsortes necessários.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade ficará suspensa em razão da concessão da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
10/03/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 11:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
22/01/2025 15:33
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/11/2024 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2024 19:04
Decisão Proferida
-
29/10/2024 19:20
Conclusos para decisão
-
27/10/2024 17:25
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/10/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2024 17:38
Despacho de Mero Expediente
-
16/10/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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