TJAL - 0703886-54.2024.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/01/2025 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Anny Caroline Valente de Lima (OAB 19879/AL) Processo 0703886-54.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Lucena Ferro - Ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora (artigo 90 do Código de Processo Civil).
Encaminhem-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais, nos termos da Resolução n.º 19/07 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Com o dado, intime-se a parte devedora para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias e, caso não haja o recolhimento, encaminhe-se certidão ao FUNJURIS.
A cobrança das verbas de sucumbência fica condicionada, entretanto, à hipótese do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, vez que a parte desistente é beneficiária da justiça gratuita.
Considerando que o pedido de desistência é fato impeditivo do direito de recorrer, tal qual a aquiescência, dou a sentença por transitada em julgado nesta data.
Observado o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquive-se.
Publique-se, registre-se, intime-se, cumpra-se. -
02/01/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/01/2025 10:14
Arquivado Definitivamente
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02/01/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2025 10:05
Análise de Custas Finais - GECOF
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02/01/2025 10:05
Devolvido CJU - Custas Finais/Excepcionais e Cálculo de Atualização
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02/01/2025 10:03
Recebimento de Processo no GECOF
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02/01/2025 10:03
Análise de Custas Finais - GECOF
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02/01/2025 09:58
Transitado em Julgado
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02/01/2025 08:16
Extinto o processo por desistência
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17/12/2024 11:18
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 07:52
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 04:17
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 15:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/11/2024 17:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2024 13:26
Decisão Proferida
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27/11/2024 09:03
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 08:20
Conclusos para despacho
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25/11/2024 19:30
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 13:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/11/2024 08:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/11/2024 08:45
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2024 15:46
Concedida a Medida Liminar
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21/11/2024 11:37
Conclusos para despacho
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19/11/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
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19/11/2024 10:02
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 16:19
Despacho de Mero Expediente
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11/11/2024 21:21
Conclusos para despacho
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11/11/2024 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
03/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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