TJAL - 0711723-61.2023.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2025 21:40
Arquivado Definitivamente
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08/02/2025 21:40
Arquivado Definitivamente
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08/02/2025 21:40
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2025 21:39
Transitado em Julgado
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24/01/2025 13:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco de Assis Lelis de Moura Júnior (OAB 23289/PE), Felipe Marinho Damasceno (OAB 14223/AL) Processo 0711723-61.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jonathan Alexandre dos Santos - Réu: Banco Volkswagen S/A - SENTENÇA Trata-se de Ação Ordinária ajuizada por Jonathan Alexandre dos Santos em face de Banco Volkswagen S/A, todos qualificados, sede em que as partes apresentaram termo de acordo extrajudicial (fls. 184/187), requerendo a sua homologação. É o relatório.
Decido.
Em casos tais, estabelece o art. 840 do Código Civil (CC) que, por meio da transação, "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas".
Ademais, dispõe o art. 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil (CPC), que haverá resolução de mérito quando o juiz homologar a transação.
Dessa forma, sendo as partes capazes, o objeto do acordo lícito e possível, estando representadas por advogados com poderes especiais para transigir, deve ser aplicado o dispositivo acima referido, diante da ausência de indícios de que a transação foi obtida por dolo, coação ou erro essencial.
Pelo exposto, HOMOLOGO a TRANSAÇÃO firmada entre as partes, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Custas e honorários conforme acordado entre as partes.
Destaco que, como a transação ocorreu antes da sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, conforme disposição do § 3º do art. 90 do CPC.
Saliento que a exigibilidade do pagamento de custas e honorários ficará suspensa por 05 (cinco) anos em relação àquela parte a quem tenha sido eventualmente deferida a gratuidade judiciária (inteligência do art. 98, § 3º, do CPC).
Certifique-se, imediatamente, o trânsito em julgado e inexistindo custas finais a serem pagas, arquivem-se os autos.
Publico.
Intimem-se pelo DJE.
Arapiraca- AL, data da assinatura eletrônica.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
23/01/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 15:25
Homologada a Transação
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14/01/2025 20:24
Conclusos para julgamento
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06/01/2025 20:25
Juntada de Outros documentos
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06/01/2025 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco de Assis Lelis de Moura Júnior (OAB 23289/PE), Felipe Marinho Damasceno (OAB 14223/AL) Processo 0711723-61.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jonathan Alexandre dos Santos - Réu: Banco Volkswagen S/A - DESPACHO Considerando que a parte autora apresentou pedido de homologação de acordo às fls. 184/187, este se encontra apócrifo por parte do Banco réu.
Assim, determino a intimação do referido Banco para que, querendo, ratifique os termos do acordo ali apresentado, no prazo de 05 (cinco) dias.
Arapiraca - AL, quinta-feira, 02 de janeiro de 2025.
Laila Kerckhoff dos Santos Juíza de Direito -
03/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/01/2025 08:43
Despacho de Mero Expediente
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02/01/2025 11:54
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
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05/06/2024 13:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 08:18
Expedição de Certidão.
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06/01/2024 08:47
Retificação de Prazo, devido feriado
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26/10/2023 16:42
Juntada de Outros documentos
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28/09/2023 13:06
Juntada de Outros documentos
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18/09/2023 11:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/09/2023 17:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/09/2023 15:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2023 15:12
Juntada de Outros documentos
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29/08/2023 10:22
Expedição de Carta.
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25/08/2023 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/08/2023 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2023 14:13
Decisão Proferida
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18/08/2023 09:06
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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