TJAL - 0703836-28.2024.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 10:09
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 14:00
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
-
03/01/2025 19:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/01/2025 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0703836-28.2024.8.02.0046 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora (artigo 90 do Código de Processo Civil).
Encaminhem-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais, nos termos da Resolução n.º 19/07 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Com o dado, intime-se a parte devedora para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias e, caso não haja o recolhimento, encaminhe-se certidão ao FUNJURIS.
Recolha-se o mandado de f. 66-67.
Considerando que o pedido de desistência é fato impeditivo do direito de recorrer, dou a sentença por transitada em julgado nesta data.
Observado o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquive-se.
Publique-se, registre-se, intime-se, cumpra-se. -
02/01/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/01/2025 10:01
Remessa à CJU - Custas
-
02/01/2025 10:01
Transitado em Julgado
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02/01/2025 08:17
Extinto o processo por desistência
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28/11/2024 08:26
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 12:27
Expedição de Mandado.
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14/11/2024 18:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/11/2024 21:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2024 19:33
Concedida a Medida Liminar
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07/11/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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