TJAL - 0703064-65.2024.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 11:29
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 17:25
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
-
10/03/2025 17:25
Análise de Custas Finais - GECOF
-
10/03/2025 17:24
Realizado cálculo de custas
-
10/03/2025 17:24
Recebimento de Processo no GECOF
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10/03/2025 17:24
Análise de Custas Finais - GECOF
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10/03/2025 10:42
Remessa à CJU - Custas
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10/03/2025 10:41
Transitado em Julgado
-
13/01/2025 02:36
Expedição de Certidão.
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03/01/2025 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/01/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0703064-65.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Israel dos Santos Gomes - Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo sem resolução do mérito, o que faço com base nos artigos 321, parágrafo único e 485, I, ambos do Código de Processo Civil.
Sem honorários.
Custas pela parte autora.
A cobrança das verbas de sucumbência fica condicionada, entretanto, à hipótese do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, vez que a parte sucumbente é beneficiária da justiça gratuita, que fica deferida nesta oportunidade. -
02/01/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2025 10:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/01/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 08:18
Indeferida a petição inicial
-
19/11/2024 12:02
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 14:13
Juntada de Mandado
-
14/10/2024 14:13
Juntada de Mandado
-
14/10/2024 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2024 09:39
Expedição de Mandado.
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12/09/2024 16:02
Juntada de Outros documentos
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12/09/2024 11:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/09/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 11:39
Determinada Requisição de Informações
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07/09/2024 17:30
Conclusos para despacho
-
07/09/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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