TJAL - 0720799-52.2024.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO EMANUEL TAVARES DE MOURA (OAB 8410/AL), ADV: VINICIUS FARIA DE CERQUEIRA (OAB 9008/AL), ADV: EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOS (OAB 28240/PE), ADV: LUCAS PRAZERES LOPES (OAB 9009/AL), ADV: EDUARDO WAGNER QUEIROZ TAVARES CORDEIRO (OAB 8636/AL) - Processo 0720799-52.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTOR: B1AGUINEWTON QUINTINO DÂMASO GRAÇAB0 - RÉU: B1Caixa Seguros S.a.B0 - Com amparo no art. 465 do Código de Processo Civil, nomeio para a realização da perícia de engenharia o Sr.
Felipe Maxwell Farias Costa, telefone (82) 98807-2253, e-mail: [email protected], como perito judicial nestes autos, devendo ser intimado para que, no prazo de 05 (cinco) dias apresente proposta de honorários.
Registre-se que os honorários profissionais serão arcados por ambas as partes. -
26/08/2025 18:43
Decisão Proferida
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15/08/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 16:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 16:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Emanuel Tavares de Moura (OAB 8410/AL), Eduardo Wagner Queiroz Tavares Cordeiro (OAB 8636/AL), Vinicius Faria de Cerqueira (OAB 9008/AL), Eduardo José de Souza Lima Fornellos (OAB 28240/PE), Lucas Prazeres Lopes (OAB 9009/AL) Processo 0720799-52.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: AGUINEWTON QUINTINO DÂMASO GRAÇA - Réu: Caixa Seguros S.a. - Intimem-se as partes, por meio de seus advogados, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se acerca do interesse na produção de novas provas, indicando e justificando, de forma específica, as provas que entendem necessárias à instrução do feito; Advirto que o silêncio poderá ser interpretado como desinteresse na continuidade da marcha processual, ensejando o reconhecimento de abandono do feito nos termos do art. 485, §1º, do Código de Processo Civil; Cumpra-se. -
20/05/2025 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 19:24
Despacho de Mero Expediente
-
15/04/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Emanuel Tavares de Moura (OAB 8410/AL), Eduardo Wagner Tavares Cordeiro (OAB 8636/AL), Vinicius Faria de Cerqueira (OAB 9008/AL), Eduardo José de Souza Lima Fornellos (OAB 28240/PE), Lucas Prazeres Lopes (OAB 9009/AL) Processo 0720799-52.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: AGUINEWTON QUINTINO DÂMASO GRAÇA - Réu: Caixa Seguros S.a. - Analisando os documentos apresentados, verifica-se que o autor não preenche os requisitos legais para a concessão da gratuidade da justiça, uma vez que os elementos constantes dos autos demonstram a sua capacidade de arcar com as despesas processuais; Entretanto, considerando o princípio do amplo acesso à justiça e as disposições do art. 98, §5º, do Código de Processo Civil, defiro o parcelamento das custas processuais em 04 (quatro) parcelas mensais e consecutivas; Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a guia de recolhimento referente à primeira parcela, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Após a juntada do comprovante de pagamento da primeira parcela, determino que os autos voltem conclusos, para análise dos pontos atuais do processo.
Expeça-se o necessário para o cumprimento deste despacho.
Cumpra-se. -
06/03/2025 20:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 19:28
Decisão Proferida
-
13/02/2025 15:47
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 20:20
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 20:10
Juntada de Outros documentos
-
27/12/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/12/2024 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2024 17:55
Despacho de Mero Expediente
-
07/11/2024 15:43
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 11:07
Juntada de Outros documentos
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24/09/2024 14:48
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 13:50
Juntada de Outros documentos
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24/05/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
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23/05/2024 18:25
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2024 20:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2024 18:29
Decisão Proferida
-
29/04/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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