TJAL - 0710876-65.2025.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 03:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JÁDNEY FLÁVIO DE MELO ARAGÃO (OAB 5988/AL) - Processo 0710876-65.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: B1Lenilda de Almeida SantosB0 - PELO EXPOSTO, com fundamento no art. 321, parágrafo único e art. 330, caput e inc.
IV, parte final, todos do CPC, INDEFIRO A INICIAL E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (CPC, 485, I).
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Diligências necessárias e oportuno arquivamento.
Maceió,06 de agosto de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
06/08/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 17:20
Indeferida a petição inicial
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05/08/2025 19:20
Conclusos para decisão
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05/08/2025 19:20
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jádney Flávio de Melo Aragão (OAB 5988/AL) Processo 0710876-65.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lenilda de Almeida Santos - D E S P A C H O 1.
Na hipótese, a parte autora, pede na inicial, a concessão do benefício de gratuidade judiciária.
Entretanto, deixou de trazer elementos de informação quanto a insuficiência financeira necessária para o deferimento do pedido. 2.
Em assim sendo, determino a imediata intimação do autor para promover o pagamento da verba de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290, do CPC ou, no mesmo prazo, comprovar sua condição econômica com cópia da declaração de imposto de renda ou comprovante de rendimentos atualizado (art. 99, § 2° CPC), devendo acostar aos autos a guia de recolhimento de custas judiciais. 3.
No mesmo prazo supra, deverá ser anexado comprovante de residência atualizado e em nome da autora. 4.
Após, venha-me em conclusão. 5.
Intimações necessárias.
Maceió(AL), 06 de março de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
06/03/2025 20:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 15:28
Despacho de Mero Expediente
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06/03/2025 14:36
Conclusos para despacho
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06/03/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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