TJAL - 0700004-21.2024.8.02.0067
1ª instância - Foro de Maceio_1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 13:25
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
03/06/2025 13:24
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 13:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/06/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 13:14
Evolução da Classe Processual
-
02/06/2025 11:02
Decisão Proferida
-
08/05/2025 19:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2025 01:05
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 01:05
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 13:54
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 13:48
Expedição de Ofício.
-
11/03/2025 13:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/03/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 13:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/03/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Arthur Leandro Rodrigues (OAB 17297/AL) Processo 0700004-21.2024.8.02.0067 - Inquérito Policial - Indiciado: Jose Fernando Silva dos Santos - DECISÃO Ao analisar o que dos autos consta, verifico que assiste razão ao investigado em relação à monitoração eletrônica, de modo que a medida cautelar retromencionada, por ora, deve ser revogada, visto que não há comprovação de imprescindibilidade em sua manutenção, mormente quando se verifica que as medidas protetivas de urgência já foram revogadas a pedido da própria vítima.
Ademais, inexiste nos autos notícia de que o acusado tenha descumprido as outras medidas que lhe foram impostas, o que apenas corrobora a verificação da desnecessidade, neste momento, do monitoramento eletrônico.
Isso posto, DEFIRO o que foi requerido às fls. 157/159 para determinar a REVOGAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO.
Ressalto, porém, que as demais medidas cautelares diversas da prisão impostas continuam vigentes até ulterior manifestação judicial em sentido contrário.
Adotem-se as seguintes diligências: Expeça-se ofício ao CMEP, para ciência e cumprimento; Intimem-se as partes por meio de seus advogados/DPE; Dê-se vistas dos autos ao parquet pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que ofereça denúncia, requeira o arquivamento do feito ou solicite o que entender pertinente, ressaltando na oportunidade que a Autoridade Policial já juntou as diligências outrora requisitadas (fls. 128/136).
Expedientes de estilo.
Maceió, datado eletronicamente.
Soraya Maranhão Silva Juíza de Direito -
10/03/2025 21:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 10:38
Concedida a Medida Liminar
-
06/03/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 10:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2024 10:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2024 00:17
Expedição de Certidão.
-
24/11/2024 00:17
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 09:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/11/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 09:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/11/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 08:08
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 11:53
Medida protetiva
-
08/11/2024 12:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 08:56
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2024 00:38
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 11:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/09/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 11:16
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 19:05
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 14:22
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
29/08/2024 14:22
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 09:38
Despacho de Mero Expediente
-
13/08/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 09:14
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 09:11
Expedição de Ofício.
-
23/04/2024 13:06
Despacho de Mero Expediente
-
19/04/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 20:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 13:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2024 12:05
Juntada de Mandado
-
28/02/2024 12:05
Juntada de Mandado
-
28/02/2024 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2024 11:47
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
27/02/2024 11:46
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 14:28
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2024 00:39
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 10:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/01/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 09:08
Evolução da Classe Processual
-
30/01/2024 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 00:37
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 13:21
Juntada de Informações
-
19/01/2024 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2024 10:59
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
19/01/2024 10:59
Expedição de Mandado.
-
19/01/2024 10:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/01/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 09:38
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2024 09:38
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2024 09:22
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2024 09:22
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2024 09:22
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2024 09:14
Expedição de Ofício.
-
19/01/2024 09:11
Expedição de Ofício.
-
19/01/2024 08:54
Expedição de Ofício.
-
18/01/2024 11:33
Decisão Proferida
-
12/01/2024 08:28
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 11:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/01/2024 11:49
Redistribuição de Processo - Saída
-
11/01/2024 11:49
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
11/01/2024 11:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/01/2024 14:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/01/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2024 18:02
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2024 17:31
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2024 16:57
Despacho de Mero Expediente
-
06/01/2024 14:14
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2024 14:04
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
06/01/2024 13:46
Expedição de Mandado.
-
06/01/2024 12:55
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 06/01/2024 12:55:54, 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital.
-
06/01/2024 08:20
Conclusos para despacho
-
05/01/2024 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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