TJAL - 0700544-54.2024.8.02.0072
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Laje
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDO ANTÔNIO BARBOSA SARMENTO DE AZEVEDO (OAB 7703/AL), ADV: JOÃO AUGUSTO SOARES VIEGA (OAB 8814/AL) - Processo 0700544-54.2024.8.02.0072 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - RÉU: B1Daniel da SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 11 de setembro de 2025, às 10 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
São José da Laje, 12 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Antônio Barbosa Sarmento de Azevedo (OAB 7703/AL), João Augusto Soares Viega (OAB 8814/AL) Processo 0700544-54.2024.8.02.0072 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Daniel da Silva - 3.1.
A essas razões, indefiro pedido liminar posto pelo réu em sua peça de defesa. 4.
Determino a inclusão, na pauta de audiências deste juízo, de dia e hora para realização da audiência de instrução e julgamento desta ação penal (art. 400, caput, do CPP). 5.
Intimem-se o réu, a vítima, as testemunhas arroladas pela acusação e defesa para comparecerem no dia e hora designados ao Fórum da Comarca de São José da Laje. 6.
Faculto a participação por videoconferência aos agentes de segurança pública por ventura arrolados como testemunhas e as pessoas intimadas para o ato que não residem no município de São José da Laje, desde que possuam equipamento e conexão com a internet apto a participar do ato processual, facultado ao advogado da parte sua participação por vídeo conferência, devendo informar os dados necessários para recebimento do link da audiência. 7.
Intimem-se, também, da audiência designada o advogado do réu e o representante do Ministério Público em atuação perante este juízo. 8. intimem-se as partes desta decisão.
São José da Laje , 26 de março de 2025.
José Alberto Ramos Juiz de Direito -
08/01/2025 19:56
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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08/01/2025 19:38
Expedição de Mandado.
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07/01/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 12:00
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Antônio Barbosa Sarmento de Azevedo (OAB 7703/AL) Processo 0700544-54.2024.8.02.0072 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Daniel da Silva - Autos nº: 0700544-54.2024.8.02.0072 Ação: Auto de Prisão em Flagrante Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas Indiciado: Daniel da Silva DECISÃO O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia em desfavor de Daniel da Silva, devidamente qualificado nos autos, em razão de ter praticado, em tese, as condutas tipificadas nos artigos 147-B do Código Penal Brasileiro c/c o artigo 7º, inciso II, da Lei 11.340/06.
Verifico ser este Juízo competente para o julgamento da ação penal e que o Ministério Público é parte legítima para propositura, uma vez que é de natureza pública incondicionada.
Os pressupostos de admissibilidade dispostos no art. 41 do Código de Processo Penal encontram- se devidamente preenchidos.
Não identifico qualquer motivo para rejeição da inicial acusatória, sobretudo por não verificar a ocorrência de quaisquer das hipóteses descritas no art. 395 do CPP, em que pese a análise mais detida sobre a materialidade e autoria serão feitas em momento oportuno.
Ante o exposto, RECEBO A DENÚNCIA.
Cite-se o réu para responder os termos constantes da inicial acusatória, por escrito e no prazo de 10 (dez) dias, advertindo-o de que poderá, na oportunidade, arguir preliminares e alegar tudo o que interessar à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificar e requerer a intimação, quando necessário, na forma do art. 396-A do CPP.
Deve constar no mandado que caso seja citado e não apresente a resposta no prazo legal, não constitua defensor, ou, ainda, informe não possuir condições de constituir advogado, será nomeado a Defensoria Pública para a elaboração da referida peça processual, sem prejuízo do pagamento pelo réu dos honorários advocatícios, caso verificado no curso da ação penal que não se enquadra entre os beneficiários da gratuidade judiciária (CPP, art. 263, parágrafo único).
Tendo sido apresentado documento ou suscitada preliminar pela defesa, conceda-se vista dos autos ao representante do Ministério Público para se manifestar sobre tais pontos, no prazo de 05 (cinco dias).
Deve a secretaria deste Juízo atualizar os dados processuais no Sistema de Automação da Justiça com a evolução da classe do processo para Ação Penal Procedimento Ordinário, identificar o assunto com o código 11417, incluir o Ministério Público Estadual no polo ativo da demanda, alterar a condição do polo passivo para "réu" e identificar corretamente a vítima.
Junte-se aos autos: 1) Certidão de antecedentes criminais do réu, obtida junto ao Instituto de Identificação; 2) Certidão positiva ou negativa de antecedentes criminais obtida pelo Sistema de Automação da Justiça; 3) Certidão positiva ou negativa de antecedentes criminais obtida na Justiça Federal e Justiça Eleitoral; 4) Certidão oriunda da Central de Informações dos Benefícios dos Juizados Especiais CIBJEC; 5) Certidão Criminal obtida na Plataforma Digital do Poder Judiciário/Conselho Nacional de Justiça; e, 6) Consulta avançada no SAJ com os dados do réu.
Não sendo encontrado o réu para ser citado pessoalmente, expeçam-se ofícios às operadoras de telefonia Claro, Oi, Vivo e Tim, bem como determino consulta ao SIEL, Sisbajud e Infoseg para obtenção do seu atual endereço.
Encontrado endereço diverso do constante nos autos, determino a imediata citação do réu.
Caso não se obtenha sucesso com a busca de endereços e citação pessoal, determino que seja verificado, em sistema próprio, se o acusado se encontra preso no sistema carcerário deste estado.
Se não estiver preso, por não existirem outros meios disponíveis a este juízo para buscar o endereço do réu, determino a citação por edital com o prazo de 15 (quinze dias).
Findo o prazo para constituição de advogado ou apresentação pessoal em Juízo, voltem os autos conclusos.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
São José da Laje, datado e assinado eletronicamente.
José Alberto Ramos Juiz de Direito -
03/01/2025 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/01/2025 09:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/12/2024 09:59
Juntada de Mandado
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26/12/2024 09:59
Juntada de Mandado
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26/12/2024 09:59
Juntada de Mandado
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26/12/2024 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2024 13:29
Conclusos para despacho
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19/12/2024 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 12:21
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 12:21
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 12:21
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 12:20
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 09:09
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 09:03
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 08:52
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 08:52
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 23:07
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 12:43
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 11:12
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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13/12/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 10:39
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 10:01
Expedição de Ofício.
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13/12/2024 09:59
Expedição de Ofício.
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13/12/2024 09:57
Expedição de Ofício.
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13/12/2024 09:53
Expedição de Mandado.
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13/12/2024 09:30
Concedida medida protetiva de outras medidas protetivas de urgência (art. 22, § 1º - LMP) para #{destinatario_de_medida_protetiva}
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12/12/2024 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 13:31
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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11/12/2024 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/12/2024 17:47
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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11/12/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 08:57
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 08:41
Conclusos para despacho
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11/12/2024 08:40
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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11/12/2024 08:40
INCONSISTENTE
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11/12/2024 08:40
Recebido pelo Distribuidor
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10/12/2024 09:36
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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10/12/2024 09:28
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 14:38
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 14:37
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 14:25
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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09/12/2024 10:29
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/12/2024 13:30:00, Vara Plantonista da 5ª Circunscrição.
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09/12/2024 08:48
Conclusos para decisão
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09/12/2024 08:15
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 08:13
Juntada de Outros documentos
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08/12/2024 22:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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