TJAL - 0712530-87.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 10:19
Publicado
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Henrique da Silva Neves (OAB 18249/AL) Processo 0712530-87.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Barbosa de Lima - 1.
Diante da documentação juntada aos autos, defiro o requerimento de gratuidade da justiça, com fundamento nos artigos 98 e 99, ambos do CPC. 2.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para a realização da audiência de mediação.
Cite-se e intime-se a parte ré, assim como intime-se a parte autora na figura do causídico, via DJE, a fim de que as partes compareçam à audiência, salientando que a presença é obrigatória, sob pena de aplicação de multa que desde já arbitro em 2% (dois por cento) sobre o proveito econômico da causa, ante a prática de ato atentatório à dignidade da justiça. 3.
Por se tratar típica relação de consumo e, considerando a vulnerabilidade técnica, jurídica e informacional da parte consumidora, inverto o ônus da prova, à luz do artigo 6º, VIII, do CDC, ao passo em que determino que a instituição financeira ré, até o prazo da contestação, traga aos autos a cópia do contrato nº. 13596979318072024, que deu origem aos descontos na pensão da parte autora, no valor de R$ 116,46 (cento e dezesseis reais e quarenta e seis centavos), o histórico de utilização do cartão de crédito e eventuais valores disponibilizados na conta bancária da autora, produzindo desse modo a prova da existência de vínculo entre as partes e a legitimidade dos descontos. 4.
Intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se -
20/03/2025 15:16
Processo Transferido entre Varas
-
20/03/2025 15:16
Recebimento no CEJUSC
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20/03/2025 15:16
Recebimento no CEJUSC
-
20/03/2025 15:16
Remessa para o CEJUSC
-
20/03/2025 15:15
Recebimento no CEJUSC
-
20/03/2025 15:15
Processo Transferido entre Varas
-
20/03/2025 08:21
Remetidos os Autos da Distribuição
-
20/03/2025 08:21
Expedição de Documentos
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19/03/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 18:25
Outras Decisões
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19/03/2025 08:25
Conclusos
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Henrique da Silva Neves (OAB 18249/AL) Processo 0712530-87.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Barbosa de Lima - Diante disso, a ausência de especificação do contrato a ser impugnado constitui irregularidade que deve ser sanada para viabilizar o prosseguimento da demanda, nos termos do art. 321 do CPC.
Portanto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, informando expressamente o número do contrato que pretende impugnar, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e venham os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se. -
18/03/2025 10:25
Publicado
-
18/03/2025 10:16
Juntada de Documento
-
17/03/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 18:13
Outras Decisões
-
14/03/2025 17:21
Conclusos
-
14/03/2025 17:21
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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