TJAL - 0708498-39.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 20:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 15:42
Expedição de Carta.
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03/06/2025 15:38
Expedição de Carta.
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03/06/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 15:27
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 09/09/2025 15:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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28/04/2025 18:52
Processo Transferido entre Varas
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28/04/2025 18:52
Recebimento no CEJUSC
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28/04/2025 18:52
Recebimento no CEJUSC
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28/04/2025 18:52
Remessa para o CEJUSC
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28/04/2025 18:52
Recebimento no CEJUSC
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28/04/2025 18:52
Processo Transferido entre Varas
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28/04/2025 15:00
Remetidos os Autos da Distribuição
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14/04/2025 12:19
Publicado
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Nalio Sigliano (OAB 184063/SP) Processo 0708498-39.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bahiana Distribuidora de Gás Ltda. - Trata-se de ação de Procedimento Comum Cível movida em face de Maurício Fidelis da Silva Neto e outro.
Estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos documentos apresentados, DEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, portanto, afasto a possibilidade de improcedência liminar do pedido.
Remetam-se os autos ao CJUS para a realização da audiência de conciliação/mediação, em consonância com o quanto prescrito no art. 334 do CPC.CITE-SE E INTIME-SE A PARTE RÉ, ASSIM COMO INTIME-SE A PARTE AUTORA, NA FIGURA DO SEU CAUSÍDICO, a fim de que ambas as partes compareçam à audiência, salientando que a presença é obrigatória, salvo na hipótese de ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, hipótese na qual a audiência haverá de ser cancelada (§4º, do art. 334, CPC).Ressalto que o não comparecimento injustificado da parte autora ou da parte ré à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado (art. 334, §8º, do CPC). -
11/04/2025 15:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 13:55
Outras Decisões
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09/04/2025 08:44
Conclusos
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02/04/2025 15:50
Juntada de Documento
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14/03/2025 11:34
Publicado
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Nalio Sigliano (OAB 184063/SP) Processo 0708498-39.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bahiana Distribuidora de Gás Ltda. - Intime-se a parte autora, na pessoa de seu representante legal, a fim de que emende a exordial, no prazo de 15 (quinze) dias, corrigindo o valor da ação, uma vez que prescreve o art. 20, parágrafo único da Resolução no 19/2007 do FUNJURIS que "O valor mínimo atribuído a causa não poderá ser inferior a 1 (um) salário mínimo vigente na data da propositura da ação." Deverá ainda, em igual prazo, promover o recolhimento das custas processuais remanescentes, a partir do valor corrigido, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se. -
13/03/2025 03:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 12:23
Conclusos
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21/02/2025 12:26
Publicado
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20/02/2025 09:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 17:38
Conclusos
-
19/02/2025 17:38
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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