TJAL - 0704260-74.2025.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 19:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/06/2025 20:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 15:43
Embargos de Declaração Acolhidos
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17/06/2025 15:20
Conclusos para decisão
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12/06/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 13:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 19:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 14:05
Apensado ao processo
-
05/05/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
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02/05/2025 14:14
Apensado ao processo
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02/05/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco de Assis Lelis de Moura Júnior (OAB 23289/PE), Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0704260-74.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cecilia Sangela Coutinho Baltazar - Réu: Liberty Seguros S/A - 3.
Dispositivo Diante do exposto, e considerando as disposições de lei, jurisprudência e doutrina acima aventadas, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes na inicial, com fulcro no art. 487, inc.
I do CPC, no sentido de: A) Condenar o réu a pagar à autora a indenização securitária contratada objeto da lide, no valor de R$ 36.407,00 (trinta e seis mil, quatrocentos e sete reais), acrescidos de juros de mora pelo Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), a partir do vencimento, e correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a partir do efetivo prejuízo.
B) Condeno ainda a demandada ao pagamento de indenização por danos morais na quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescidos de juros de mora pelo Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), a partir do vencimento, e correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a partir do arbitramento.
Em razão da sucumbência, arcará a ré com o pagamento das custas e despesas processuais, e de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação devidamente atualizado, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
P.R.I.
Maceió,23 de abril de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
24/04/2025 14:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 14:11
Julgado procedente em parte do pedido
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23/04/2025 13:12
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco de Assis Lelis de Moura Júnior (OAB 23289/PE), Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0704260-74.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cecilia Sangela Coutinho Baltazar - Réu: Liberty Seguros S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, ficam as partes intimadas para informarem, no prazo de cinco dias, se pretendem produzir outras provas, especificando-as e justificando-as, em caso afirmativo.
No silêncio, ou negativa, estará encerrada a instrução processual e as partes, no mesmo prazo acima, poderão apresentar suas razões finais e informar ao Juízo sobre eventual conciliação, apresentando seus termos, em petição conjunta. -
28/03/2025 12:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0704260-74.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cecilia Sangela Coutinho Baltazar - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
12/03/2025 18:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 10:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/02/2025 17:30
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 16:55
Expedição de Carta.
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03/02/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 16:53
Decisão Proferida
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29/01/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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