TJAL - 0703978-59.2025.8.02.0058
1ª instância - 7ª Vara de Arapiraca / Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RONYEL ROBERTO SILVA DE LIMA (OAB 20848/AL), ADV: MARIA ISABELLA VIEIRA BISPO (OAB 21132/AL) - Processo 0703978-59.2025.8.02.0058 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Jane Cleide da SilvaB0 - INVDO: B1José Ferreira de AraújoB0 - DESPACHO De acordo com o Art. 612 do CPC "o juíz decidirá todas as questões de direito desde que os fatos relevantes estejam provados por documentos, só remetendo as vias ordinárias as questões que dependem de outras provas", ou seja o reconhecimento da existência de união estável pode ser obitida diretamente no processo de inventário, desde que haja suficiente prova documental ou prévio reconhecimento da união estável pelos herdeiros.
No caso em tela, temos que a parte autora não comprovou, por meio dos documentos juntados aos autos, a alegada união estável que manteve com o falecido anterior ao casamento, tampouco há concordância dos herdeiros.
Nestes termos, deixo de apreciar o pedido de reconhecimento de união estável anterior ao casamento.
Assim, a autora deverá propor ação própria de reconhecimento de união estável, podendo garantir o seu quinhão na herança mediante pedido de reserva de bens na ação de inventário ou tomar outra medida que julgue cabível.
Assim, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, informar e requerer o que lhe for de direito.
Ato contínuo, determino que a Escrivania consulte, no Sisbajud, a existência de possíveis contas bancárias e saldo em nome do falecido.
Ademais, oficie-se a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil solicitando informações acerca da existência de saldos bancários (PIS/PASEP/APLICAÇÕES/CONTAS BANCÁRIAS) em nome do falecido, prazo 10 dias.
Arapiraca(AL), 01 de agosto de 2025.
Ana Raquel da Silva Gama Juíza de Direito -
01/08/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 10:48
Despacho de Mero Expediente
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10/07/2025 16:35
Conclusos para despacho
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09/07/2025 22:26
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 03:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 05:51
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 14:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Isabella Vieira Bispo (OAB 21132/AL) Processo 0703978-59.2025.8.02.0058 - Inventário - Invte: Jane Cleide da Silva - Diante das primeiras declarações apresentada pela inventariante, passo a citar as partes. -
08/05/2025 23:58
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 12:50
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
08/05/2025 12:50
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 12:44
Mandado Recebido na Central de Mandados
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08/05/2025 12:44
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 12:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/05/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 23:45
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2025 21:08
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 13:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Isabella Vieira Bispo (OAB 21132/AL) Processo 0703978-59.2025.8.02.0058 - Inventário - Invte: Jane Cleide da Silva - Cuida-se do Inventário de José Ferreira De Araújo, proposto por Jane Cleide Da Silva Araújo, na forma do art. 615 e 616, I do CPC.
A parte autora alega-se pobre na forma da lei, razão porque requer o benefício da gratuidade Judiciária.
Ocorre que o espolio será o responsável pelo pagamento das custas processuais e tendo em vista que ainda não houve a avaliação dos bens, entendo por bem decidir o pedido ao final do processo.
Nomeio, portanto, inventariante, a Sra.
Jane Cleide Da Silva Araújo, que deverá prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo em 05 (cinco) dias contados da intimação de sua nomeação, que desde já determino, tudo na forma do parágrafo único do art. 617 do CPC.
No prazo de 20 (vinte) dias da data em que prestou compromisso, deverá o inventariante prestar as primeiras declarações, observando-se o disposto no art. 620 do CPC.
Apresentadas as primeiras declarações, citem-se os demais herdeiros, os legatários, a Fazenda Pública, o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente e o testamenteiro, se o finado deixou testamento, observando-se o disposto no § 1º do art. 626 do CPC, para que, após todas as citações, em 15 (quinze) dias, digam sobre as primeiras declarações, na forma do art. 627 do CPC.
Solicite-se da Fazenda Pública Municipal a observância do disposto no art. 629 do CPC e a consequente remessa, a este juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, após a vista de que trata o art. 627, de informações acerca do valor que constar de seu cadastro imobiliário dos bens de raiz eventualmente descritos nas primeiras declarações.
Outrossim, defiro os pedidos formulados à pág. 5, itens 4 e 5.
Assim, oficie-se a Caixa Econômica solicitando informações acerca da existência de valores, a qualquer titulo, existentes em nome do de cujus, consignando que, em caso positivo, deverá ser especificada a quantia e sua origem, não bastando o mero envio de extratos.
De igual modo, promova-se buscas no SISBAJUD.
Cumpra-se. -
13/03/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 10:06
Decisão Proferida
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11/03/2025 21:30
Conclusos para despacho
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11/03/2025 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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