TJAL - 0712264-03.2025.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ TARCISO SIQUEIRA DA CRUZ (OAB 14232/AL), ADV: JOSÉ TARCISO SIQUEIRA DA CRUZ (OAB 14232/AL), ADV: JOSÉ TARCISO SIQUEIRA DA CRUZ (OAB 14232/AL) - Processo 0712264-03.2025.8.02.0001/01 - Cumprimento Provisório de Decisão - Liminar - AUTOR: B1Maria de Lourdes Rodrigues de LimaB0 - B1Antonio Carlos Rodrigues da SilvaB0 - B1Município de MaceióB0 - Autos n° 0712264-03.2025.8.02.0001/01 Ação: Cumprimento Provisório de Decisão Autor: Município de Maceió e outros Tipo Completo da Parte Passiva Principal >: Nome da Parte Passiva Principal > DESPACHO Compulsando os autos, observo que há inconsistência nos orçamentos de fls. 16/17, no qual apresenta 2 (dois) valores distintos.
Tendo em vista o alto custo do serviço de Assistência Domiciliar (home care), Intime-se a parte autora, no prazo de 10 (dez), para que junte novos orçamentos com valores corretos.
Publico.
Intimem-se.
Maceió(AL), 18 de agosto de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
04/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ TARCISO SIQUEIRA DA CRUZ (OAB 14232/AL), ADV: JOSÉ TARCISO SIQUEIRA DA CRUZ (OAB 14232/AL), ADV: JOSÉ TARCISO SIQUEIRA DA CRUZ (OAB 14232/AL) - Processo 0712264-03.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Liminar - AUTOR: B1Maria de Lourdes Rodrigues de LimaB0 - LITSATIVO: B1Antonio Carlos Rodrigues da SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
01/08/2025 10:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 17:45
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 04:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ TARCISO SIQUEIRA DA CRUZ (OAB 14232/AL), ADV: JOSÉ TARCISO SIQUEIRA DA CRUZ (OAB 14232/AL) - Processo 0712264-03.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Liminar - AUTOR: B1Maria de Lourdes Rodrigues de LimaB0 - LITSATIVO: B1Antonio Carlos Rodrigues da SilvaB0 - Autos n° 0712264-03.2025.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor e Litisconsorte Ativo: Maria de Lourdes Rodrigues de Lima e outro Réu: Município de Maceió DESPACHO Ab initio, em pesquisa ao e-SAJ, verifica-se que o Município de Maceió foi devidamente intimado e estando ainda dentro do prazo para o cumprimento da decisão proferida em sede de Agravo de Instrumento nº 0807034-88.2025.8.02.0000, conforme exposto abaixo: [...] Diante do exposto, DEFIRO EM PARTE, o pedido para atribuição do efeito suspensivo, no sentido de determinar que o Município de Maceió, forneça tratamento domiciliar na modalidade AD2, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. [...] Diante disso, determino à Secretaria deste Juízo que verifique se transcorrido o prazo para o oferecimento de contestação pela ré e, havendo inércia da parte, certifique nos autos e realize as demais providências necessárias.
Outrossim, em caso de eventual pleito de cumprimento de decisão, deverá a formulação ser objeto de sequencial próprio.
Por fim, diante da ausência de manifestação do Ministério Público até o presente momento, intime-se o Parquet para que apresente o parecer no prazo legal.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 07 de julho de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
08/07/2025 14:25
Execução de Sentença Iniciada
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08/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 10:10
Despacho de Mero Expediente
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07/07/2025 17:30
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 15:02
Conclusos para decisão
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28/06/2025 03:24
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 23:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2025 23:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 18:05
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 10:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/06/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 09:14
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 09:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/06/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 17:19
Decisão Proferida
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13/06/2025 11:22
Conclusos para decisão
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12/06/2025 17:54
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 15:41
Despacho de Mero Expediente
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27/05/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 18:15
Conclusos para decisão
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22/05/2025 18:14
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2025 07:42
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 16:46
Decisão Proferida
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07/04/2025 17:22
Conclusos para decisão
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04/04/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Tarciso Siqueira da Cruz (OAB 14232/AL) Processo 0712264-03.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria de Lourdes Rodrigues de Lima, Antonio Carlos Rodrigues da Silva - Autos n° 0712264-03.2025.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor e Litisconsorte Ativo: Maria de Lourdes Rodrigues de Lima e outro Réu: Município de Maceió DESPACHO Tendo em vista que, a petição inicial não está acompanhada de comprovante de renda e o comprovante de residência em nome de terceiro alheio a relação processual (fls. 17), intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, juntando aos autos comprovante de residência em nome próprio ou, se em nome alheio, apresentar declaração do proprietário do imóvel, bem como os documentos de identificação (RG e CPF) do mesmo e o comprovante de rendimentos atualizado necessários ao conhecimento da lide - sob pena de indeferimento da exordial e consequente extinção do feito sem resolução do mérito, conforme predisposto no art. 485, inciso I e 319, VI, do Código de Processo Civil de 2015.
Cumpra-se.
Intime-se.
Maceió(AL), 15 de março de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
17/03/2025 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2025 07:09
Despacho de Mero Expediente
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13/03/2025 15:00
Conclusos para despacho
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13/03/2025 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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