TJAL - 0712234-65.2025.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 09:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 13:31
Despacho de Mero Expediente
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16/06/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 12:23
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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30/03/2025 00:51
Expedição de Certidão.
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30/03/2025 00:51
Expedição de Certidão.
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30/03/2025 00:51
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ítalo Romany de Oliveira Moreira (OAB 15037/AL) Processo 0712234-65.2025.8.02.0001 - Usucapião - Autor: Joao Augusto Neto - Considerando as manifestações de fls. 79/80 e fls. 81/82, concedo respectivamente o prazo de 45 (quarenta e cinco) e 90 (noventa) dias para que as Fazendas Públicas da União e do Município se manifestem nos autos.
No mais, aguardem-se as demais manifestações. -
26/03/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 06:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 13:47
Despacho de Mero Expediente
-
25/03/2025 09:44
Conclusos para despacho
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25/03/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ítalo Romany de Oliveira Moreira (OAB 15037/AL) Processo 0712234-65.2025.8.02.0001 - Usucapião - Autor: Joao Augusto Neto - Em primeiro lugar, defiro o pedido de parcelamento das custas processuais, em 06 (seis) parcelas consecutivas mensais, com vencimento no dia 30 (trinta) de cada mês, devendo a parte autora dirigir-se à Contadoria Unificada para a regularização do feito.
No mais, estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos documentos apresentados, DEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, e, portanto, afasto a possibilidade de improcedência liminar do pedido.
Determino que a Secretaria adote as seguintes providências: 1) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos procuração atualizada conferida ao seu advogado, dando-lhe poderes de representação, bem como forneça a qualificação completa da parte ré e da Sra.
Silvania Maria Moreira mencionada no termo de cessão de direitos de fls. 36 e no instrumento particular de compra e venda de fls. 40/41; 2) Citem-se, por edital com prazo de 20 (vinte) dias, os réus em lugar incerto e desconhecido e os eventuais interessados; 3) Intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município para que manifestem interesse na causa no prazo de 30 (trinta) dias.
Por fim, dispenso a citação dos confinantes em virtude das declarações de fls. 47/55.
Rompidos os prazos acima, retornem-me os autos conclusos para posterior deliberação.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
20/03/2025 11:13
Expedição de Edital.
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20/03/2025 06:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 10:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/03/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 10:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/03/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 08:59
Decisão Proferida
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17/03/2025 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ítalo Romany de Oliveira Moreira (OAB 15037/AL) Processo 0712234-65.2025.8.02.0001 - Usucapião - Autor: Joao Augusto Neto - Diante do exposto, declaro de ofício a incompetência deste Juízo, bem como determino a remessa dos autos à Distribuição para que os envie à 29ª Vara Cível da Capital, a quem compete processar e julgar a causa.
Cumpra-se.
Maceió , 13 de março de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
14/03/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 11:42
Conclusos para despacho
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14/03/2025 11:30
Conclusos para despacho
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14/03/2025 09:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/03/2025 09:15
Redistribuição de Processo - Saída
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14/03/2025 09:08
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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13/03/2025 15:48
Decisão Proferida
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13/03/2025 13:26
Conclusos para despacho
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13/03/2025 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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