TJAL - 0712599-22.2025.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 11:15
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 11:13
Transitado em Julgado
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29/04/2025 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vivaldo Neris Filho (OAB 41391/BA) Processo 0712599-22.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sirlayne da Silva Rosa - Ex positis, sem maiores divagações, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e extingo o presente processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, I, c/c art. 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas, nem honorários. -
28/04/2025 20:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 16:44
Indeferida a petição inicial
-
15/04/2025 14:17
Conclusos para decisão
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26/03/2025 19:45
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Vivaldo Neris Filho (OAB 41391/BA) Processo 0712599-22.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sirlayne da Silva Rosa - Assim, antes mesmo de analisar os demais requisitos da petição inicial e mesmo a pertinência, ou não, do deferimento desse benefício econômico, CONCEDO À PARTE AUTORA O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA QUE JUNTE AOS AUTOS A GUIA DAS CUSTAS PROCESSUAIS INICIAIS (com o respectivo comprovante pagamento, se for o caso de reconhecer sua capacidade financeira para tanto quando tomar conhecimento do valor devido), sob pena de indeferimento da petição inicial, pela falta de documento essencial à propositura da ação, conforme art. 485, I, do CPC. -
18/03/2025 13:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 14:48
Despacho de Mero Expediente
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15/03/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
15/03/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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