TJAL - 0712717-03.2022.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2025 15:59
Expedição de Carta.
-
18/03/2025 12:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Samuel Ribeiro Lorenzi (OAB 16239/SC), SAMUEL RIBEIRO LORENZI (OAB 19169A/AL) Processo 0712717-03.2022.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Residencial Mundaú Condomínio Clube - Cite-se o devedor para, no prazo de 3 (três) dias, pagar o montante aduzido pelo credor na inicial, bem como os honorários advocatícios na ordem de 10% (dez por cento), na forma do art. 827, do Código de Processo Civil.
No caso de pagamento integral no prazo estabelecido acima, a verba honorária deverá ser reduzida pela metade (§1º, do art. 827).
Se o devedor não pagar, deve o oficial de justiça, munido da segunda via de mandado, proceder de imediato com a penhora conforme determina o art. 829, § 1º do Código de Processo Civil, sempre lembrando de lavrar os respectivos autos e, na mesma oportunidade, intimar de tais atos o executado.
Feita a penhora, deve o oficial intimar o devedor para embargar a execução, no prazo de 10 (dez) dias, conforme disposto no art. 841 do Código de Processo Civil, bem assim seu cônjuge se a penhora recair em bens imóveis, salvo se casados sob o regime de separação absoluta de bens (art. 842).
Cumpra-se. -
15/03/2025 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2025 13:27
Decisão Proferida
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09/01/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
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25/09/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 19:20
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2024 22:19
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
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07/05/2024 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2024 17:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2024 11:52
Assistência Judiciária Gratuita não concedida
-
30/11/2023 23:30
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 17:10
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2023 12:00
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2023 18:40
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2023 11:51
Visto em Autoinspeção
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25/06/2022 23:12
Conclusos para despacho
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24/06/2022 19:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2022 17:19
Mandado Recebido na Central de Mandados
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31/05/2022 17:06
Expedição de Mandado.
-
25/04/2022 09:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2022 13:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2022 13:02
Despacho de Mero Expediente
-
20/04/2022 16:10
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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