TJAL - 0758164-43.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LEILIANE MARINHO SILVA (OAB 10067/AL), ADV: LARISSA ALBUQUERQUE DE REZENDE CALHEIROS (OAB 10760/AL) - Processo 0758164-43.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Adicional de Insalubridade - AUTORA: B1Cristiana Pereira FernandesB0 - DESPACHO I.
Com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
II.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Após, retornem os autos conclusos.
IV.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
Cumpra-se. -
11/07/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 15:45
Evolução da Classe Processual
-
07/07/2025 15:44
Reativação de Processo Baixado
-
14/06/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 12:46
Transitado em Julgado
-
19/05/2025 12:27
Baixa Definitiva
-
31/03/2025 01:30
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 14:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/03/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Leiliane Marinho Silva (OAB 10067/AL), Larissa Albuquerque de Rezende Calheiros (OAB 10760/AL) Processo 0758164-43.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cristiana Pereira Fernandes - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora para: I.
DETERMINAR que o réu efetue o pagamento do adicional de insalubridade nas férias, terço de férias, décimo terceiro/gratificação natalina e nos demais períodos de afastamento considerados como de efetivo exercício, em relação à parte autora.
II.
CONDENAR a ré a pagar à parte autora o valor correspondente às diferenças remuneratórias decorrentes da inclusão do adicional de insalubridade nos reflexos mencionados, a partir de 11/2019 a 12/2024, observada a prescrição quinquenal, incluindo, ainda, as parcelas vencidas durante o curso do processo até a efetiva implantação do adicional de insalubridade nas rubricas pleiteadas.
Os valores, a serem conhecidos em fase de cumprimento de sentença, deverão ter correção monetária e juros de mora desde o vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 08.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
18/03/2025 12:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 09:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/02/2025 10:18
Conclusos para julgamento
-
07/02/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/12/2024 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2024 00:55
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/12/2024 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2024 15:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/12/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
30/11/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
30/11/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700400-25.2024.8.02.0058
Vanessa Lima Lopes
Otica Divine Glasses LTDA
Advogado: Debora Talita de Oliveira Matias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/01/2024 15:36
Processo nº 0741264-82.2024.8.02.0001
Cristina Maria dos Santos
Banco Pan SA
Advogado: Allyson Sousa de Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/03/2025 18:27
Processo nº 0717241-95.2024.8.02.0058
Diego de Oliveira Souza
Gol Linhas Aereas S.A
Advogado: Muriel Froes Camargo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/12/2024 11:46
Processo nº 0757479-36.2024.8.02.0001
Rosineide Silva Romao
Municipio de Maceio
Advogado: Vital Jorge Lins Cavalcanti de Freitas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/11/2024 12:55
Processo nº 0000101-03.2022.8.02.0077
Alan Severino Mendes de Souza
Jose Douglas Medeiros
Advogado: Adil Lins da Rocha
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/06/2022 20:52