TJAL - 0700803-18.2024.8.02.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Rio Largo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 13:16
Conclusos para decisão
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14/05/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 14:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Michalczeszen Correia (OAB 24906/PR) Processo 0700803-18.2024.8.02.0147 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: J Jacomini Fotografia Digital Ltda - Trata-se de execução de título extrajudicial requerida por J Jacomini Fotografia em face de Karine Vitoria Lima da Silva, ambos devidamente qualificados.
O autor anexou nota promissória assinada pela executada (fl. 06), documento que constitui títulos executivos extrajudiciais, nos termos do art. 784, I, do CPC.
Por sua vez, dispõe o art. 53, caput, da Lei 9.099/95 que a execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei.
Assim, observado o limite legal e exigibilidade do título, recebo a petição de fls. 01/03, ao passo em que determino: A princípio, considerando a tentativa infrutífera de intimação da executada (cf. fl. 60), intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique endereço atualizado da parte requerida.
Com a informação, expeça-se mandado de citação em face da executada, para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento do débito atualizado, nos termos do art. 829 do CPC; Não efetuado o pagamento dentro do prazo, considerando a ordem de preferência do art. 835, I, do CPC, proceda-se com a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, por intermédio do SISBAJUD, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução (art. 854, caput, do CPC); Se efetivada a penhora, inclua-se o feito na pauta para realização de audiência de conciliação, oportunidade na qual deverá a parte executada ser intimada para comparecer ao ato e, querendo, oferecer embargos à execução, escrito ou verbalmente (arts. 52, IX, e 53, § 1º, da Lei 9.099/95 e Enunciado Cível 121 do FONAJE); No ato de intimação supramencionado, deverá a parte devedora ser alertada acerca da obrigatoriedade de segurança do Juízo pela penhora para apresentação dos embargos à execução, consoante Enunciado Cível 117 do FONAJE;
Por outro lado, se não encontrada a parte devedora ou bens penhoráveis, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se. -
11/04/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 11:19
Despacho de Mero Expediente
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10/04/2025 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/04/2025 12:24
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 11:51
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 02/04/2025 11:51:58, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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28/03/2025 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 14:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Michalczeszen Correia (OAB 24906/PR) Processo 0700803-18.2024.8.02.0147 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: J Jacomini Fotografia Digital Ltda - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 284, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência, para o dia 02 de abril de 2025, às 11 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, Fernanda de Goes Brito Diamantaras, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA(VIRTUAL), para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
Para o sistema de videoconferência (Zoom - preferencialmente - ou Whatsapp), requer-se a juntada aos autos dos e-mails de todas as pessoas que participarão do ato processual, bem como os números telefônicos para contato via aplicativo WhatsApp, através de peticionamento eletrônico, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da audiência.
Caso indique testemunhas, informar e-mail ou telefone celular das mesmas, no prazo de 02 dias antes da audiência.
OBS; O LINK DA PARTICIPAÇÃO SERÁ ENVIADO NO DIA DA REALIZAÇÃO, EM MOMENTOS ANTES DA AUDIÊNCIA. -
14/03/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 11:51
Conclusos para despacho
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14/03/2025 09:14
Expedição de Carta.
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14/03/2025 09:11
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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02/03/2025 11:43
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/04/2025 11:30:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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04/02/2025 18:53
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 10:17
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 03/02/2025 10:17:47, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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03/02/2025 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 08:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/10/2024 08:09
Juntada de Outros documentos
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25/09/2024 14:23
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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24/09/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/09/2024 12:54
Expedição de Carta.
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24/09/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 16:24
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 03/02/2025 10:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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19/09/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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