TJAL - 0812147-57.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Orlando Rocha Filho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 16:04
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 16:02
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/06/2025 15:04
Certidão sem Prazo
-
09/06/2025 15:02
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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09/06/2025 15:02
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/06/2025 14:58
Certidão de Envio ao 1º Grau
-
09/06/2025 13:19
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/05/2025 11:47
Ciente
-
26/05/2025 16:45
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/05/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 16:42
Expedição de tipo_de_documento.
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26/05/2025 16:42
Expedição de tipo_de_documento.
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26/05/2025 16:42
Expedição de tipo_de_documento.
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26/05/2025 16:42
Expedição de tipo_de_documento.
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26/05/2025 16:42
Expedição de tipo_de_documento.
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26/05/2025 16:42
Expedição de tipo_de_documento.
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26/05/2025 16:42
Expedição de tipo_de_documento.
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26/05/2025 16:42
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/05/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 16:42
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/05/2025 16:42
Expedição de tipo_de_documento.
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26/05/2025 16:42
Expedição de tipo_de_documento.
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26/05/2025 16:42
Expedição de tipo_de_documento.
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26/05/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 16:42
Expedição de tipo_de_documento.
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26/05/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 16:42
Expedição de tipo_de_documento.
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26/05/2025 16:42
Expedição de tipo_de_documento.
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26/05/2025 16:42
Expedição de tipo_de_documento.
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26/05/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 16:41
Expedição de tipo_de_documento.
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26/05/2025 16:38
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 16:37
Expedição de tipo_de_documento.
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26/05/2025 08:18
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/05/2025 12:15
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
-
15/05/2025 14:36
Acórdãocadastrado
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15/05/2025 12:53
Expedição de tipo_de_documento.
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15/05/2025 12:03
Expedição de tipo_de_documento.
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15/05/2025 10:03
Vista / Intimação à PGJ
-
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0812147-57.2024.8.02.0000/50001 - Embargos de Declaração Cível - Pilar - Embargante: José Moises Mendes do Nascimento - Embargado: Associação de Transportadores de São Marcos -astra - Des.
Orlando Rocha Filho - à unanimidade de votos, em CONHECER dos Embargos de Declaração para, no mérito, ACOLHÊ-LOS, com efeito modificativo, a fim de incluir a empresa COOPERTRALLES - Cooperativa de Transportes Rodoviários de Cargas e Logísticas, Locação e Passageiros e Prestação de serviços do Espirito Santo, no polo passivo da Demanda, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
DENUNCIAÇÃO DA LIDE.
OMISSÃO CONFIGURADA.
EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
RECURSO ACOLHIDO.I.
CASO EM EXAME1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO LAVRADO POR ESTA 4ª CÂMARA CÍVEL, QUE DEU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA REVOGAR O DECRETO DE REVELIA, SEM ANALISAR O PEDIDO DE MANUTENÇÃO DA EMPRESA COOPERTRALLES NO POLO PASSIVO DA DEMANDA.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE HÁ OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO AO DEIXAR DE SE PRONUNCIAR SOBRE A LEGITIMIDADE DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE À COOPERTRALLES, EM RAZÃO DE VÍNCULO CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE CIVIL DERIVADA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE.
III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
CARACTERIZAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO POR AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE MANUTENÇÃO DA COOPERTRALLES NO POLO PASSIVO DA AÇÃO, SOB O FUNDAMENTO DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE.4.
EXISTÊNCIA DE CONTRATO ENTRE A EMPRESA DENUNCIADA E O CONSÓRCIO RESPONSÁVEL PELA OPERAÇÃO LOGÍSTICA QUE DEU CAUSA AO EVENTO DANOSO, SENDO CABÍVEL A DENUNCIAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 125, II, DO CPC.
IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS.TESE DE JULGAMENTO: "1. É ADMISSÍVEL A DENUNCIAÇÃO DA LIDE À EMPRESA CONTRATADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE, NOS TERMOS DO ART. 125, II, DO CPC, QUANDO DEMONSTRADO VÍNCULO CONTRATUAL COM O CAUSADOR DO EVENTO DANOSO E A POSSIBILIDADE DE AÇÃO REGRESSIVA." _________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 125, II E 1.022, II.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2077765-13.2023.8.26.0000, REL.
DES.
MÁRIO DACCACHE, J. 28/04/2023.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Jessica Amélia Pimentel Leite (OAB: 12735/AL) - Brenda G Marteninghi (OAB: 111361/RS) - Cassiano Medeiros Vieira (OAB: 230888/RJ) -
14/05/2025 22:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 18:16
Processo Julgado Sessão Presencial
-
14/05/2025 18:16
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/05/2025 17:34
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/05/2025 14:00
Processo Julgado
-
02/05/2025 08:26
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/05/2025.
-
30/04/2025 16:52
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0812147-57.2024.8.02.0000/50001 - Embargos de Declaração Cível - Pilar - Embargante: José Moises Mendes do Nascimento - Embargado: Associação de Transportadores de São Marcos -astra - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.' - Des.
Orlando Rocha Filho - Advs: Jessica Amélia Pimentel Leite (OAB: 12735/AL) - Brenda G Marteninghi (OAB: 111361/RS) - Cassiano Medeiros Vieira (OAB: 230888/RJ) -
29/04/2025 16:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 13:48
Incluído em pauta para 29/04/2025 13:48:13 local.
-
29/04/2025 10:33
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
14/04/2025 10:17
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 10:16
Expedição de tipo_de_documento.
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14/04/2025 10:12
Ciente
-
11/04/2025 19:31
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
-
04/04/2025 14:17
Expedição de tipo_de_documento.
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04/04/2025 12:09
Expedição de tipo_de_documento.
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04/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0812147-57.2024.8.02.0000/50001 - Embargos de Declaração Cível - Pilar - Embargante: José Moises Mendes do Nascimento - Embargado: Associação de Transportadores de São Marcos -astra - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Intime-se a parte Embargada para, querendo, apresentar contrarrazões, em 05 (cinco) dias.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Orlando Rocha Filho Relator' - Des.
Orlando Rocha Filho - Advs: Jessica Amélia Pimentel Leite (OAB: 12735/AL) - Brenda G Marteninghi (OAB: 111361/RS) - Cassiano Medeiros Vieira (OAB: 230888/RJ) -
03/04/2025 15:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0812147-57.2024.8.02.0000/50000 - Agravo Interno Cível - Pilar - Agravante: Associação de Transportadores de São Marcos -astra - Agravado: José Moises Mendes do Nascimento - Des.
Orlando Rocha Filho - houve sustentação oral da advogada Nathalia Messias da Silva, inscrita pela parte Agravante. À unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do presente Recurso, ante a perda superveniente do objeto recursal e manifesta prejudicialidade do seu exame, com fulcro no Art. 932, III, do Código de Processo Civil, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A CONTROVÉRSIA RESIDE NA ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO INTERNO FRENTE AO JULGAMENTO SUPERVENIENTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, QUE RESULTOU NA PERDA DO OBJETO RECURSAL.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O AGRAVO DE INSTRUMENTO PRINCIPAL FOI JULGADO EM 19 DE FEVEREIRO DE 2025, TORNANDO O PRESENTE RECURSO PREJUDICADO.4.
A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO IMPEDE O EXAME DO MÉRITO RECURSAL, CONFORME ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO.5.
O ART. 932, III, DO CPC, PREVÊ O NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO PREJUDICADO.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
RECURSO NÃO CONHECIDO.TESE DE JULGAMENTO: "A SUPERVENIENTE PERDA DE OBJETO DO AGRAVO INTERNO, EM RAZÃO DO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO PRINCIPAL, IMPEDE SEU CONHECIMENTO, NOS TERMOS DO ART. 932, III, DO CPC."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 932, III.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJAL, AGINTNO AI 0807045-25.2022.8.02.0000/50000, REL.
DES.
ORLANDO ROCHA FILHO, J. 01.02.2023; TJAL, AGINT NO AI 0806016-37.2022.8.02.0000/50000, REL.
DES.
DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA NETO, J. 02.02.2023.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Cassiano Medeiros Vieira (OAB: 230888/RJ) - Brenda G Marteninghi (OAB: 111361/RS) - Jessica Amélia Pimentel Leite (OAB: 12735/AL) -
27/02/2025 12:35
Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 12:35
Expedição de tipo_de_documento.
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27/02/2025 12:34
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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