TJAL - 0700958-72.2023.8.02.0012
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Girau do Ponciano
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 10:59
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 10:56
Análise de Custas Finais - GECOF
-
09/04/2025 10:56
Realizado cálculo de custas
-
09/04/2025 10:55
Recebimento de Processo no GECOF
-
09/04/2025 10:55
Análise de Custas Finais - GECOF
-
09/04/2025 10:53
Transitado em Julgado
-
17/03/2025 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB 32505/PR), Danielle Karine Nunes Silva (OAB 16153/AL) Processo 0700958-72.2023.8.02.0012 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Olegario dos Santos - Réu: Banco BMG S/A -
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido constante da inicial, ao tempo em que EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, I c/c art. 488, ambos do CPC, ao passo que reconheço o débito da autora em favor da demandada.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais remanescentes e dos honorários advocatícios de sucumbência no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, à luz do que dispõe o art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, mas, por ser beneficiária da justiça gratuita, suspendo a exigibilidade desta obrigação por 5 anos, a contar do trânsito em julgado desta sentença, nos termos do art. 98, §3º, do NCPC.
Intimem-se as partes por intermédio de seus advogados.
Conforme dispõe o art. 1.010 do CPC, interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal e, independente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça.
Caso haja o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se e registre-se. -
14/03/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2025 15:37
Julgado improcedente o pedido
-
14/11/2024 09:21
Conclusos para julgamento
-
04/06/2024 17:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2024 11:42
Republicado ato_publicado em 03/06/2024.
-
27/05/2024 08:10
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2024 11:08
Republicado ato_publicado em 30/04/2024.
-
15/04/2024 22:10
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/03/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 22:57
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 07:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/01/2024 07:24
Expedição de Carta.
-
09/10/2023 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/10/2023 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 09:11
Decisão Proferida
-
04/10/2023 17:43
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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