TJAL - 0747431-18.2024.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 08:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2025 16:02
Decisão Proferida
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11/06/2025 22:59
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), ADV: MÁRIO VERISSÍMO GUIMARÃES WANDERLEY (OAB 6649/AL) - Processo 0747431-18.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - AUTOR: B1Adão Maciel Ribeiro Lima JúniorB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S.AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do laudo pericial de fls. 150/166, abro vista dos autos aos advogados das partes pelo prazo de 5(cinco) dias. -
30/05/2025 07:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 17:14
Conclusos para decisão
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23/01/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 08:17
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
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13/01/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
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03/01/2025 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Mário Verissímo Guimarães Wanderley (OAB 6649/AL), DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) Processo 0747431-18.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adão Maciel Ribeiro Lima Júnior - Réu: Banco do Brasil S.A - DECISÃO De início cumpre pontuar que, quando a parte responsável pelo pagamento de honorários periciais for beneficiária da justiça gratuita, a parcela por ela devida será custeada pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, observando a Resolução nº 12, de 2 de outubro de 2012 e 22/22.
Assim, quando se tratar de beneficiário da justiça gratuita, a normativa em destaque prevê honorários periciais, podendo o juiz "ultrapassar o limite fixado na tabela em até 5 (cinco) vezes, desde que de forma fundamentada".
No caso em deslinde, no entanto, o responsável pelo pagamento da perícia não é beneficiário da justiça gratuita, sendo inaplicável, portanto, o disposto na Resolução nº 12, de 2 de outubro de 2012 e 22/22.
Logo, considerando a ausência de elementos probatórios hábeis a justificar a redução da verba requerida pelo perito nomeado, havendo,
por outro lado, explanação do profissional a respeito da complexidade do trabalho a ser desenvolvido, entendo que não merece prosperar a impugnação feita pela demandada.
Diante disso, fixo os honorários periciais em R$ 2.480,00, por reputar ser este valor razoável e proporcional ao trabalho a ser desempenhado.
Intime-se o a parte demandada, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova o depósito judicial do valor correspondente aos honorários periciais.
Desde já, fica autorizado o levantamento, mediante alvará, do valor correspondente a 50% (cinquenta) dos honorários periciais, nos moldes do art. 465, § 4º, do CPC/15.
Intime-se o perito designado para que inicie os trabalhos e apresente sua conclusão no prazo indicado em decisão de nomeação.
Intimações e demais providências cabíveis.
Maceió , 02 de janeiro de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
02/01/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/01/2025 15:58
Decisão Proferida
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26/12/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/12/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/12/2024 21:24
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2024 11:10
Decisão Proferida
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21/11/2024 11:43
Conclusos para julgamento
-
19/11/2024 18:05
Juntada de Outros documentos
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28/10/2024 11:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/10/2024 15:36
Juntada de Outros documentos
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10/10/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 17:34
Expedição de Carta.
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04/10/2024 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/10/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2024 14:46
Decisão Proferida
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02/10/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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