TJAL - 0700725-68.2019.8.02.0092
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 18:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/06/2025 06:37
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 06:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 09:04
Homologada a Transação
-
06/06/2025 10:51
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 10:40
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 06/06/2025 10:40:16, 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
06/06/2025 10:33
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 08:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 10:53
Decisão Proferida
-
29/05/2025 19:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 18:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 07:11
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 17:24
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Michelle de Lima Rapôso (OAB 14198/AL), Carlos Magno Brandão de Oliveira (OAB 14689/AL) Processo 0700725-68.2019.8.02.0092 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Falcão & Farias Advogados Associados Ltda - Executada: Severina Gomes dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência de Conciliação da Penhora, no formato TELEPRESENCIAL, para o dia 06 de junho de 2025, às 10 horas, FICANDO AS PARTES INTIMADAS ATRAVÉS DESTE ATO. 1) à luz da Lei nº 9.099/1995, cujos arts. 22 e 23 foram alterados pela Lei nº 13.994/2020, a Conciliação será realizada de forma não presencial (telepresencial), através do aplicativo ZOOM; 2) até a audiência poderão ser apresentados embargos à execução, com esteio no inciso IX, do art. 52, do referido diploma legal, desde que garantido o juízo com o valor integral do débito.
Observação 01: será disponibilizada, no processo, certidão com link de acesso à audiência.
Observação 02: DE ORDEM do MM.
Juiz de Direito deste Juizado, a Audiência poderá ser suspensa quando se verificar que uma das partes não possui os recursos necessários à sua defesa, visando garantir aos litigantes uma equânime participação processual, fazendo-se Conclusão para que o magistrado decida sobre a necessidade de nomeação de Advogado ou Defensor Público.
Observação 03: A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente(Enunciado 141 do FONAJE), SOB PENA DE ARQUIVAMENTO, conforme Art. 51 da Lei 9.099/95. -
15/05/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 10:30
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/06/2025 10:00:00, 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
14/05/2025 15:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Michelle de Lima Rapôso (OAB 14198/AL), Carlos Magno Brandão de Oliveira (OAB 14689/AL) Processo 0700725-68.2019.8.02.0092 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Falcão & Farias Advogados Associados Ltda - Executada: Severina Gomes dos Santos - Considerando o pedido formulado às fls. 143-148, defiro-o parcialmente, determinando o desbloqueio do valor de R$ 581,25 existente em conta bancária da parte executada junto ao Banco do Brasil, uma vez que restou demonstrado, de forma satisfatória, que referida quantia possui natureza salarial, enquadrando-se, portanto, na hipótese de impenhorabilidade prevista no art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil.
No que se refere ao valor bloqueado na conta da Caixa Econômica Federal, observo que não houve comprovação de que se trata de conta poupança ou de qualquer outra modalidade protegida pela norma legal.
Por fim, quanto à conta vinculada à instituição Nu Pagamentos S.A., intime-se a parte executada para que, no prazo de 05 dias, comprove a impenhorabilidade do valor de R$ 2.000,00 bloqueado na referida conta, bem como sobre os valores penhorados na Caixa Econômica Federal, sob pena de conversão em penhora.
Desse modo, inclui-se o feito em pauta de audiência de conciliação, em atenção ao disposto no § 1º, do art. 53, da Lei nº. 9.099/1995, momento em que poderão ser apresentados embargos à execução, com esteio no inciso IX, do art. 52, do referido diploma legal, desde que garantido o juízo com o valor integral do débito.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Maceió , 12 de maio de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
13/05/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 10:52
Decisão Proferida
-
12/05/2025 08:25
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 08:25
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 08:25
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 16:59
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 19:51
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2025 18:54
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 14:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Michelle de Lima Rapôso (OAB 14198/AL) Processo 0700725-68.2019.8.02.0092 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Falcão & Farias Advogados Associados Ltda - Considerando o pedido de fl. 138, defiro, a fim de realizar a tentativa de penhora online via Sisbajud, na modalidade teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para que seja efetuada a indisponibilidade de ativos financeiros do executado, até a satisfação integral do débito.
Maceió , 21 de março de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
25/03/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 07:49
Decisão Proferida
-
21/03/2025 08:52
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 14:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Michelle de Lima Rapôso (OAB 14198/AL) Processo 0700725-68.2019.8.02.0092 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Falcão & Farias Advogados Associados Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIME-SE a parte exequente para tomar ciência e se manifestar sobre a Certidão negativa de página 133.
Prazo de 05 (cinco) dias. -
14/03/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 13:25
Juntada de Carta precatória
-
07/03/2025 13:03
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 12:33
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 11:07
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 12:51
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 01:49
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2024 10:25
Expedição de Carta precatória.
-
17/05/2024 13:19
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/05/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/05/2024 08:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 20:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2024 10:34
Expedição de Mandado.
-
15/01/2024 16:20
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/01/2024 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/01/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2023 14:59
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 12:11
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 13:37
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
31/10/2023 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/10/2023 00:05
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2023 11:07
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 10:51
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2023 14:03
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/05/2023 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/05/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 08:01
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 07:54
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2023 11:45
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2023 11:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/02/2023 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/02/2023 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 08:32
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 12:45
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 22:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2022 12:48
Expedição de Carta.
-
11/07/2022 08:30
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
08/07/2022 12:38
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 03:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/06/2022 11:08
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2022 11:38
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
02/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/06/2022 09:22
Expedição de Carta.
-
02/06/2022 09:11
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 09:04
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/07/2022 08:00:00, 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
02/06/2022 09:02
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2022 15:51
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2022 11:40
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
24/05/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/05/2022 12:12
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 12:07
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2022 12:13
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
02/05/2022 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/05/2022 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2022 09:07
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 12:35
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2022 11:22
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
01/02/2022 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/02/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 13:22
Conclusos para despacho
-
09/10/2021 03:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/09/2021 11:20
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/09/2021 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/09/2021 15:28
Expedição de Carta.
-
09/09/2021 15:19
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 15:09
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2021 11:41
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/04/2021 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/04/2021 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2021 14:59
Conclusos para despacho
-
14/04/2021 10:52
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2021 09:07
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
06/04/2021 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/04/2021 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2021 19:21
Conclusos para despacho
-
30/03/2021 13:45
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2021 10:17
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2021 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2020 14:11
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/09/2020 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/09/2020 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2020 21:44
Conclusos para despacho
-
08/09/2020 15:06
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2020 12:27
Classe retificada de 159 para #{classe_nova}
-
21/01/2020 13:39
Expedição de Certidão.
-
29/09/2019 01:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2019 16:07
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
05/09/2019 16:07
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/09/2019 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/09/2019 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/09/2019 11:14
Expedição de Carta.
-
03/09/2019 11:08
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2019 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2019 10:15
Conclusos para despacho
-
15/08/2019 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2019
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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