TJAL - 0755829-51.2024.8.02.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 09:03
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 09:02
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 09:01
Transitado em Julgado
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12/06/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 08:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/06/2025 08:02
Conclusos para decisão
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09/06/2025 23:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 12:02
Conclusos para despacho
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03/06/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 03:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Elísio dos Santos Júnior (OAB 21967/AL), Sara Rebeca Pereira dos Santos (OAB 21822/AL) Processo 0755829-51.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autora: Suliane Barros Leal - Réu: Vanildo Aparecido dos Santos - DESPACHO Vista à exequente para que se manifeste sobre a proposta de acordo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 26 de maio de 2025.
André Avancini D'Ávila Juiz de Direito -
26/05/2025 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 09:47
Despacho de Mero Expediente
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16/05/2025 12:49
Conclusos para despacho
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15/05/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 11:24
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/06/2025 09:00:00, 22ª Vara Cível da Capital / Família.
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31/03/2025 10:53
Publicado
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Elísio dos Santos Júnior (OAB 21967/AL), Sara Rebeca Pereira dos Santos (OAB 21822/AL) Processo 0755829-51.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autora: Suliane Barros Leal - Réu: Vanildo Aparecido dos Santos - DESPACHO Designo audiência de conciliação a ser realizada no dia 10 de junho de 2025, às 9:00 horas, na sala 01 desta unidade judiciária.
Cite-se e intimem-se as partes, nos termos do art. 695 do CPC.
Maceió(AL), 27 de março de 2025.
André Avancini D'Ávila Juiz de Direito -
27/03/2025 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 10:44
Conclusos
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22/03/2025 16:06
Juntada de Documento
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16/03/2025 12:39
Mandado devolvido
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11/03/2025 21:11
Juntada de Documento
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05/02/2025 11:36
Publicado
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: José Elísio dos Santos Júnior (OAB 21967/AL) Processo 0755829-51.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autora: Suliane Barros Leal - DECISÃO 1.
Defiro a assistência judiciária. 2.
Intime-se o executado, por mandado, para que comprove o pagamento do valor de R$ 146.629,77, correspondente aos valores das mensalidade escolares a partir de 2016, no prazo de quinze dias, sob pena de penhora de tantos bens quantos os suficientes à satisfação do débito acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523 do CPC.
Cumpra-se.
Maceió , 03 de fevereiro de 2025.
André Avancini D'Ávila Juiz de Direito -
03/02/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 17:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/02/2025 17:43
Expedição de Documentos
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03/02/2025 17:23
Outras Decisões
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29/01/2025 10:15
Conclusos
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27/01/2025 00:35
Juntada de Petição
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20/01/2025 10:44
Publicado
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Elísio dos Santos Júnior (OAB 21967/AL) Processo 0755829-51.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autora: Suliane Barros Leal - Defiro a assistência judiciária.
Diante da opção pelo processo de execução, deverá a parte autora apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 524 do CPC.
Esclareço que na hipótese de querer adotar o rito de prisão (art. 528 do CPC), deverá apresentar demonstrativos separados (um para as parcelas antigas, pelo rito expropriatório; outro em relação aos 3 últimos meses, pelo rito de prisão), fazendo os respectivos pedidos.
Para tanto, concedo o prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. -
17/01/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 03:34
Conclusos
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13/01/2025 14:50
Juntada de Petição
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03/01/2025 10:27
Publicado
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Elísio dos Santos Júnior (OAB 21967/AL) Processo 0755829-51.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autora: Suliane Barros Leal - DECISÃO A parte autora cumula pedido de execução de alimentos com revisão do valor da pensão alimentícia, procedimentos incompatíveis entre si por possuírem ritos processuais distintos.
Assim, determino que a parte autora emende a inicial no prazo de 15 dias para: a) Escolher qual pedido deseja prosseguir nestes autos - execução ou revisão de alimentos - devendo o outro ser debatido em processo autônomo; b) Retificar o valor da causa conforme o pedido remanescente; c) Juntar guia de custas inicial, independentemente do pedido de gratuidade, que será apreciado posteriormente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió , 27 de dezembro de 2024.
André Avancini D'Ávila Juiz de Direito -
02/01/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/01/2025 18:20
Outras Decisões
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25/12/2024 23:49
Conclusos
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10/12/2024 15:03
Redistribuição de Processo - Saída
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10/12/2024 15:03
Redistribuído em razão
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10/12/2024 14:12
Remetidos os Autos da Distribuição
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10/12/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 11:36
Publicado
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09/12/2024 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2024 20:10
Juntada de Petição
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19/11/2024 18:02
Outras Decisões
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19/11/2024 09:46
Conclusos
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19/11/2024 09:46
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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