TJAL - 0736720-22.2022.8.02.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 09:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/01/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2025 06:21
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2025 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rômulo Santa Rosa Alves (OAB 11237/AL) Processo 0736720-22.2022.8.02.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Requerente: Edjane da Silva - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar o suprimento do assentamento civil de óbito da senhora Maria das Dores da Conceição ocorrido em 29 de setembro de 2022, no Hospital Metropolitano de Alagoas, nesta cidade, Maceió/AL, causa morte insuficiência renal aguda, neoplasia de útero, uropatia obstrutiva e refluxo e infecção do trato urinário, devendo constar, no mais, os dados de sua certidão de nascimento, inclusive devendo constatar seu estado civil como solteira.
Expeça-se mandado ao Cartório de Registros de Pessoas Naturais competente do local onde ocorreu o falecimento, a fim de que proceda ao referido assentamento civil de óbito, na forma do dispositivo desta decisão.
Condeno a parte autora nas custas processuais, cuja exigibilidade deverá ficar suspensa pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, período no qual o demandante poderá vir a ser cobrado pelo pagamento do referido débito, desde que se comprove a superveniente aquisição de capacidade econômica para tanto, tudo por se tratar de requerente beneficiário da assistência judiciária, com declaração de pobreza firmada nos autos e nos termos do artigo 98, § 3º, do NCPC.
Acolho o parecer do Ministério, portanto, oficie-se ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, dando conta da ocorrência do óbito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se, adotando-se as cautelas de praxe.
Maceió,02 de janeiro de 2025.
Wlademir Paes de Lira Juiz de Direito em Substituição -
02/01/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2025 14:19
Julgado procedente o pedido
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19/12/2024 16:24
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2024 00:39
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 11:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/11/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 09:40
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
13/11/2024 02:40
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/10/2024 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2024 08:38
Despacho de Mero Expediente
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05/09/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 01:03
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 11:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/03/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2024 10:05
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 08:49
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 08:37
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 07:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/11/2023 09:40
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 09:32
Juntada de Outros documentos
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29/09/2023 12:16
Expedição de Ofício.
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22/09/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 08:18
Expedição de Ofício.
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26/05/2023 10:05
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2023 08:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/02/2023 08:59
Expedição de Ofício.
-
02/02/2023 08:03
Despacho de Mero Expediente
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10/01/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2022 01:44
Expedição de Certidão.
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16/11/2022 23:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/11/2022 23:35
Expedição de Certidão.
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16/11/2022 22:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/10/2022 12:44
Decisão Proferida
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18/10/2022 09:00
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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