TJAL - 0700371-22.2024.8.02.0204
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Batalha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 08:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANA CALHEIROS DE MOURA SANTOS (OAB 11061/AL) - Processo 0700371-22.2024.8.02.0204 - Monitória - Prestação de Serviços - AUTORA: B1Fundação Educacional Jayme de AltavilaB0 - Autos n° 0700371-22.2024.8.02.0204 Ação: Monitória Assunto: Prestação de Serviços Autor: Fundação Educacional Jayme de Altavila Réu: Laura Cavalcante da Silva ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando o peticionamento de págs. 61-63, abro vista a parte autora, para manifestação em 10 dias.
Batalha, 08 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
08/07/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2025 13:59
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 08:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 11:25
Conclusos para despacho
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22/05/2025 11:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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22/05/2025 11:23
Transitado em Julgado
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15/05/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2025 15:08
Juntada de Mandado
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10/04/2025 14:44
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 13:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANA CALHEIROS DE MOURA SANTOS (OAB 11061/AL) Processo 0700371-22.2024.8.02.0204 - Monitória - Autora: Fundação Educacional Jayme de Altavila -
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, para reconhecer a parte autora como credora do(s) réu(s) na importância de R$ 6.861,82 (seis mil, oitocentos e sessenta e um reais e oitenta e dois centavos), razão pela qual fica CONVERTIDO O MANDADO INICIAL EM MANDADO EXECUTIVO. -
18/03/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 08:10
Julgado procedente o pedido
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31/01/2025 13:19
Conclusos para decisão
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31/01/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2024 15:57
Juntada de Mandado
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11/09/2024 14:23
Expedição de Mandado.
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10/09/2024 14:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/09/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2024 00:31
Outras Decisões
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05/08/2024 13:27
Conclusos para despacho
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05/08/2024 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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