TJAL - 0700601-64.2024.8.02.0204
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Batalha
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: RITCHELLEN MARTINS SABINO (OAB 16556/AL) - Processo 0700601-64.2024.8.02.0204 - Procedimento Comum Cível - Interdição - AUTORA: B1Rosangela Maria da SilvaB0 - Ante o exposto, com fulcro no art. 755 do Código de Processo Civil, decreto a interdição de Severino Sabino da Silva e nomeio Rosangela Maria da Silva como curadora, ao passo que fixo os seguintes limites para a curatela: a) ao curador caberá os atos de gestão patrimonial em favor do interditado, nestes se inserindo a representação administrativa e judicial para qualquer pleito de natureza financeira ou econômica, inclusive os de natureza previdenciária, trabalhista e estatutária; b) caberá ainda ao curador os atos e decisões a respeito das necessidades médicas do interditado, desde que direcionados à garantia de sua saúde e bem-estar, ficando vedada qualquer medida sobre seu corpo que importe diminuição permanente de sua integridade física ou que contrarie os bons costumes; bem como aquelas que o submeta, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica sem seu consentimento; c) permanecem sobre incondicionada e exclusiva manifestação de vontade do interditado os atos relacionados ao seus estados político (nacionalidade, voto e cidadania), familiar (estado civil, união estável e relações afetivas de parentesco e convivência) e individual (sexualidade, religiosidade e manifestação crítica pessoal e social).
A sentença de interdição será inscrita no registro de pessoas naturais e imediatamente publicada na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado o juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar autonomamente, na forma do art. 755, §3°, do Código de Processo Civil.
Consoante disposição do art. 98, §1º, I e VI, do CPC, deixo de condenar qualquer das partes ao pagamento das custas judiciais e de honorários advocatícios, pois são beneficiárias da gratuidade da justiça.
Intime-se o curador nomeado para que, no prazo de cinco dias, preste compromisso definitivo nos termos do art. 759, I, do CPC.
Intime-se a Defensoria Pública para tomar ciência da sentença, por conta do art. 752, §2º, do Código de Processo Civil Notifique-se o Ministério Público.
A presente sentença tem força de mandado de averbação/ofício perante o cartório de registro competente para que proceda ao ato de registro da curatela, em decorrência do art. 92 da Lei n° 6.015/73, independente da interposição de recurso, nos termos do art. 1.012, § 1º, VI, do Código de Processo Civil.
Oficie-se ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais competente para que a presente sentença seja inscrita no registro de pessoas naturais na forma do art. 755, §3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
13/05/2025 11:43
Conclusos para decisão
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08/05/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2025 00:15
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 15:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/04/2025 09:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 09:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/04/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2025 05:51
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 11:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/03/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 13:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ritchellen Martins Sabino (OAB 16556/AL) Processo 0700601-64.2024.8.02.0204 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosangela Maria da Silva - Tendo em vista que em audiência foi informado que o interditado é acamado e atualmente se encontra internado, razão pela qual não pode comparecer à audiência, dispenso a realização de perícia médica e determino a intimação da parte requerente para juntar aos autos a documentação pertinente à internação mencionada em audiência.
Intime-se a Defensoria Pública para atuar como curadora especial do requerido e apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a apresentação da peça pela Defensoria Pública, intimem-se a parte autora e o Ministério Público para, querendo, apresentarem alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Torno sem efeito o despacho proferido no bojo da ata de audiência. -
18/03/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 10:31
Despacho de Mero Expediente
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18/03/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 09:46
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 18/03/2025 09:46:40, Vara do Único Ofício de Batalha.
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12/02/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 19:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/02/2025 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2025 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2025 11:56
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 11:52
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 09:02
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/03/2025 09:00:00, Vara do Único Ofício de Batalha.
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05/02/2025 11:11
Juntada de Documento
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05/02/2025 11:11
Juntada de Documento
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05/02/2025 10:10
Expedição de Documentos
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05/02/2025 10:08
Expedição de Documentos
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17/12/2024 14:38
Publicado
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15/12/2024 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2024 18:40
Outras Decisões
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27/11/2024 12:12
Conclusos
-
27/11/2024 12:12
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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