TJAL - 0711300-10.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 17:27
Processo Transferido entre Varas
-
30/04/2025 17:27
Processo recebido pelo CJUS
-
30/04/2025 17:27
Recebimento no CEJUSC
-
30/04/2025 17:27
Remessa para o CEJUSC
-
30/04/2025 17:27
Processo recebido pelo CJUS
-
30/04/2025 17:27
Processo Transferido entre Varas
-
29/04/2025 21:52
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
11/04/2025 12:03
Despacho de Mero Expediente
-
02/04/2025 18:44
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luan Wallas Maia Colussi (OAB 60837/SC) Processo 0711300-10.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Leniza de Oliveira - Cls.
R.H.
Considerando-se o disposto no art. 99, § 3º, do CPC, verbis: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.", defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado na exordial.
Outrossim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, instrua os autos com cópia de seu extrato previdenciário/histórico de empréstimos atualizado, emitido pelo INSS, demonstrando a contemporaneidade dos descontos descritos na exordial, não se prestando a documentação acostada às fls. 19/20 para tal finalidade, uma vez que não foi emitida pela referida autarquia federal.
Ademais, no suso mencionado prazo, seja intimada para que indique o valor atribuído como dano material, referente ao seu pedido de restituição colimado no item "b", instruindo os autos com a respectiva planilha, adequando o valor da causa de acordo com o seu real proveito econômico, nos termos do artigo 292, incisos V e VI, do CPC.
Maceió, 19 de março de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
20/03/2025 06:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 19:01
Despacho de Mero Expediente
-
10/03/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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