TJAL - 0708199-62.2025.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 01:05
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 00:17
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 04:01
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 02:49
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Prycilla Pita X. de Lima (OAB 9987/AL), Livia de Souza Oliveira (OAB 14289/AL), Marcio Henrique de Mendonça Melo (OAB 12934/PB) Processo 0708199-62.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fernanda Paes de Freitas Castro Cavalcante - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Em cumprimento ao disposto no Provimento n.º: 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e em cumprimento à Decisão exarada às fls. 105/108, considerando que o Sr.
Perito apresentou proposta de honorários à fl. 127, INTIMO as partes da presente nomeação, facultando-as a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, e ainda, ficam as partes, seus representantes legais e assistentes técnicos INTIMADOS para comparecerem na Rua Rivadávia Carnaúba, n.º: 91, Pinheiro, Maceió/AL, no dia 24 (vinte e quatro) de junho de 2025, às 10h, por ordem de chegada, para realização da perícia médica a ser realizada pelo Dr.
Luiz Henrique dos Santos Silva, CRM/AL n.º: 6883, conforme fl. 127. -
21/05/2025 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 17:06
Expedição de Carta.
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21/05/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Prycilla Pita X. de Lima (OAB 9987/AL), Livia de Souza Oliveira (OAB 14289/AL), Marcio Henrique de Mendonça Melo (OAB 12934/PB) Processo 0708199-62.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fernanda Paes de Freitas Castro Cavalcante - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Intime-se o réu para comprovar o depósito dos honorários periciais, no prazo de 05 (cinco) dias.
Comprovado o depósito, intime-se o sr.
Perito para informar dia, local e hora para realização da perícia.
Após as informações prestadas pelo sr.
Perito, intime-se a parte autora, pessoalmente, para comparecimento, bem como intimem-se as partes e seus procuradores, através de Diário Oficial, para ciência. -
14/04/2025 18:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 14:24
Despacho de Mero Expediente
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13/04/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
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12/04/2025 22:51
Conclusos para despacho
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02/04/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 02:01
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Prycilla Pita X. de Lima (OAB 9987/AL), Livia de Souza Oliveira (OAB 14289/AL), Marcio Henrique de Mendonça Melo (OAB 12934/PB) Processo 0708199-62.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fernanda Paes de Freitas Castro Cavalcante - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - ISTO POSTO, observadas as argumentações e fundamentações acima alinhavadas e, no mais que nos autos constam, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela, por não vislumbrar, initio litis, em sede de pedido liminar, o pressuposto da plausibilidade do direito vindicado.
Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar sobre a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com fundamento no artigo 465, caput e parágrafos, do CPC, de ofício, nomeio o Sr.
Luiz Henrique dos Santos Silva, com endereço eletrônico [email protected], para funcionar como perito do presente processo, que deve ser intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se aceita o encargo e apresentar planilha de honorários.
O perito deve, no prazo de dez dias, tendo em vista que uma das partes é beneficiária da justiça gratuita, consultar o valores pagos a título de honorários periciais nos termos da Resolução nº 22, de 20 de setembro de 2022.
Aceito o encargo e apresentada planilha de honorários periciais, os valores devem ser rateados entre as partes, no qual a parte ré deverá ser intimada para efetuar o depósito e, sendo a parte autora beneficiaria da gratuidade da justiça, após a realização da perícia, deverá ser criado processo administrativo ao DCAJ - Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas, para pagamento dos honorários periciais relativos a parte autora.
Intimem-se às partes da presente nomeação, facultando-as a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação ora determinada.
Por fim, aceito o múnus o perito deverá indicar a data de designação da perícia com 30 ( trinta) dias de antecedência.
Advirta-se o perito nomeado que após a realização da perícia, o laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias. -
19/03/2025 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 19:14
Decisão Proferida
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18/03/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 18:43
Conclusos para despacho
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17/03/2025 18:43
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 17:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2025 17:27
Decisão Proferida
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18/02/2025 16:26
Conclusos para despacho
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18/02/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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