TJAL - 0713294-73.2025.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 15:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 14855A/AL), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ADV: SILAS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 13253/AL) - Processo 0713294-73.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - AUTORA: B1Flávia Raquel de Nazaré MouraB0 - RÉU: B1Banco Pan S.aB0 - Em atenção ao Art. 384 do Provimento nº. 13/2023 da Revisão Geral do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a Contestação e/ou documentos, com especial atenção às preliminares e aos fatos extintivos, impeditivos ou modificativos, eventualmente suscitados na defesa. -
21/08/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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19/06/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 08:37
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 07:28
Expedição de Carta.
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05/06/2025 13:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 19:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 17:08
Decisão Proferida
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20/05/2025 07:32
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: SILAS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 13253/AL) Processo 0713294-73.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Flávia Raquel de Nazaré Moura - Em que pese o Código de Processo Civil dispor, em seu art. 99, § 3º, que presumir-se-ão verdadeiras as alegações de insuficiência deduzidas na inicial, o Juiz pode, com base no art. 5º, LXXIV da Constituição Federal, verificar a razoabilidade da concessão do benefício, através da análise da real situação financeira da parte postulante.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora não acostou aos autos qualquer documento que atestasse efetivamente sua falta de condições de arcar com os ônus do processo, sem que acarrete prejuízo ao seu sustento e ao de sua família.
Destarte, indefiro o pedido de justiça gratuita e determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais ou comprovar a impossibilidade de assim proceder, sob pena de indeferimento da inicial (art. 320 e art. 321 do CPC) e a consequente extinção do feito sem resolução do mérito. -
20/03/2025 06:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 16:49
Decisão Proferida
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19/03/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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