TJAL - 0701514-62.2024.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: José André Araújo do Bomfim (OAB 20834/AL) Processo 0701514-62.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nilza Leite da Silva Santos - Ante o exposto, DECLARO-ME ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE para o processamento e julgamento da presente demanda, em razão da existência de litisconsórcio passivo necessário com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, autarquia federal, o que atrai a competência da Justiça Federal, nos termos do artigo 109, inciso I, da Constituição Federal.
Após o trânsito em julgado, movimente-se no sistema a remessa dos autos, com a devida baixa processual e ENCAMINHEM-SE OS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL.
São Sebastião (AL), 30 de maio de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
02/06/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 12:07
Declarada incompetência
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22/05/2025 09:17
Conclusos para decisão
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21/05/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José André Araújo do Bomfim (OAB 20834/AL) Processo 0701514-62.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nilza Leite da Silva Santos - Ao compulsar os autos, e antes de deliberar quanto ao regular prosseguimento do feito, verifica-se a possível existência de interesse jurídico do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autarquia federal, na presente controvérsia.
Ressalte-se, ainda, a tramitação de investigações em curso no âmbito da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU), atinentes a supostos descontos indevidos a título de mensalidades associativas.
Assim, em atenção aos princípios do contraditório substancial, da vedação à decisão surpresa (art. 10 do CPC) e da cooperação processual, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da competência da Justiça Federal para processar e julgar a presente demanda.
Ressalte-se, ademais, a já constatada dificuldade de satisfação de crédito, em razão da frustração de execuções, diante da multiplicidade de ações semelhantes em trâmite nesta Justiça Estadual e da aparente ausência de patrimônio das entidades demandadas.
Registre-se, por fim, que o presente despacho não implica suspensão ou interrupção dos prazos processuais anteriormente fixados.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
São Sebastião/AL, 09 de maio de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
09/05/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 12:02
Despacho de Mero Expediente
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01/04/2025 17:23
Conclusos para julgamento
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29/03/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José André Araújo do Bomfim (OAB 20834/AL) Processo 0701514-62.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nilza Leite da Silva Santos - Autos n° 0701514-62.2024.8.02.0037 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Tarifas Autor: Nilza Leite da Silva Santos Réu: Unaspub ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, especifique a parte autora as provas que efetivamente pretende produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, vindo os autos conclusos na sequência.
São Sebastião, 18 de março de 2025 Márcia Lúcia Alves da Silva Diretora de Secretaria Judicial ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
18/03/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 00:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/09/2024 09:44
Expedição de Carta.
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28/08/2024 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/08/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2024 11:59
Despacho de Mero Expediente
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23/08/2024 22:13
Conclusos para despacho
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23/08/2024 22:13
Juntada de Outros documentos
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22/08/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2024 12:20
Despacho de Mero Expediente
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09/08/2024 09:30
Conclusos para despacho
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09/08/2024 09:30
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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