TJAL - 0712792-37.2025.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 04:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN), Osvaldo Luiz da Mata Júnior (OAB 1320-A/RN) Processo 0712792-37.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adriana Amélia da Silva - Réu: ATIVOS S/A - COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
21/05/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 13:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN), Osvaldo Luiz da Mata Júnior (OAB 1320-A/RN) Processo 0712792-37.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adriana Amélia da Silva - Réu: ATIVOS S/A - COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS - D E S P A C H O Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação apresentada pela parte demandada e documentos seguintes, nos termos dos arts. 350 e 351, do Código de Processo Civil.
Ato contínuo, intimem-se as partes para, no mesmo prazo, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse mesmo prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Rompido este prazo, retornem-me os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo ou, se for o caso, julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Publico.
Cumpra-se.
Maceió-, AL, segunda-feira, 05 de maio de 2025.
José Braga Neto Juiz de Direito -
05/05/2025 23:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 19:55
Despacho de Mero Expediente
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28/04/2025 14:44
Conclusos para decisão
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15/04/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 08:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/04/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 12:44
Expedição de Carta.
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20/03/2025 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Osvaldo Luiz da Mata Júnior (OAB 1320-A/RN) Processo 0712792-37.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adriana Amélia da Silva - Ante o exposto, ad cautelam, RESERVO-ME O DIREITO DE APRECIAR O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA APENAS APÓS A TRIANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL, permitindo o contraditório e a ampla defesa.
Por outro lado, DEFIRO O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, exclusivamente para atribuir à empresa demandada o ônus de provar a existência tanto do negócio jurídico quanto de sua forma e do débito cobrado, dele originado, que deu ensejo aosdescontosna conta/salário/benefício previdenciário da parte autora, o que poderá ser feito, no prazo para a resposta, por meio da juntada do respectivo instrumento contratual, de áudio de gravação telefônica ou de qualquer outro documento idôneo.
Finalmente, CONCEDO GRATUIDADE JUDICIÁRIA À PARTE AUTORA, ante a declaração de hipossuficiência econômico-financeira realizada sob as penas da lei, por não haver, neste momento, indícios que infirmem a presunção de veracidade de tal afirmação (art. 5º, LXXIV da CF e art. 99, §3º do CPC).
CITE-SE a Instituição Financeira Demandada a fim de que, querendo, apresente resposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Rompido o prazo para a resposta, retornem-me os autos conclusos, para análise do pedido de tutela de urgência. -
19/03/2025 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 18:14
Decisão Proferida
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17/03/2025 14:51
Conclusos para despacho
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17/03/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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