TJAL - 0700043-86.2025.8.02.0033
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Quebrangulo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 08:29
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
24/07/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 14:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/07/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 14:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/07/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2025 02:32
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 12:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/07/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 16:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
14/06/2025 05:31
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 02:12
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 17:55
Juntada de Mandado
-
03/06/2025 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 10:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/06/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 14:27
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
02/06/2025 14:26
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 14:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/06/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 14:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/06/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
01/06/2025 02:37
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 19:15
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
29/05/2025 15:25
Julgado procedente o pedido
-
28/05/2025 15:23
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 28/05/2025 15:23:30, Vara do Único Ofício do Quebrangulo.
-
28/05/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 07:35
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 07:13
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 07:06
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 07:01
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 06:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/05/2025 06:57
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 06:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/05/2025 06:57
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 14:01
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 20/05/2025 14:01:44, Vara do Único Ofício do Quebrangulo.
-
20/05/2025 12:11
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/05/2025 09:30:00, Vara do Único Ofício do Quebrangulo.
-
20/05/2025 10:31
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/05/2025 10:30:00, Vara do Único Ofício do Quebrangulo.
-
10/05/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 03:04
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 03:04
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 12:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/04/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 12:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/04/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2025 12:22
Outras Decisões
-
23/04/2025 15:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 07:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/04/2025 07:40
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 07:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/04/2025 07:39
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 07:37
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700043-86.2025.8.02.0033 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Afonso Inacio dos Santos - Considerando a necessidade de readequação da pauta em razão da cumulação desta unidade com outra vara por este Magistrado, redesigno a audiência anteriormente designada, conforme decisão de fls. 130/132, para o dia 20/05/2025, às 10h30min.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
22/04/2025 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 13:05
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 05:48
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 12:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700043-86.2025.8.02.0033 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Afonso Inacio dos Santos - Senhor Desembargador, Em atenção ao pedido de informações formulado por Vossa Excelência nos autos do Habeas Corpus n° 0803104-62.2025.8.02.0000, impetrado em favor de AFONSO INÁCIO DOS SANTOS, passo a prestar as seguintes informações: O paciente responde à Ação Penal n° 0700043-86.2025.8.02.0033, na qual fora denunciado pela prática, em tese, dos crimes previstos no art. 33 da Lei 11.343/06 e art. 12 da Lei 10.826/03.
Conforme registrado no Auto de Prisão em Flagrante nº 753/2025, em 21 de janeiro de 2025, na cidade de Paulo Jacinto/AL, durante o cumprimento de mandado de prisão e busca e apreensão expedido pela Comarca de Quebrangulo/AL, foram encontradas substâncias e objetos ilícitos na residência do acusado, dentre os quais se destacam uma arma de fogo, maconha, cocaína, crack, 52 munições, 1 balaclava, 1 máscara e 4 facões.
O acusado fora autuado em flagrante delito pelo crime de tráfico de drogas, não obstante tenha confessado ser usuário de cocaína e maconha Em 22 de janeiro de 2025, fora realizada a audiência de custódia, na qual a prisão fora homologada, não sendo caso de relaxamento, pois o acusado fora detido em flagrante no momento da prática do crime, que, devido à sua natureza permanente, justificou a medida.
Além disso, o acusado estava sendo procurado por outro delito, conforme mandado de prisão registrado nos autos nº 0700019-58.2025.
Dessa forma, fora decretada a prisão preventiva do acusado, visando à garantia da ordem pública e à aplicação da lei penal Em 20/03/2025, fora impetrado Habeas Corpus com pedido de Liminar (fls. 169/176), para a revogação da prisão preventiva. Às fls. 177/180, a liminar fora indeferida em razão da ausência dos pressupostos para sua concessão.
Atualmente, o processo encontra-se aguardando a realização da audiência de instrução e julgamento, que já fora pautada para o dia 28 de maio de 2025, às 10:30h.
Sendo estas as informações que tinha a prestar, renovo protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente, -
02/04/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 13:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 12:29
Juntada de Informações
-
02/04/2025 08:52
Outras Decisões
-
02/04/2025 06:40
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700043-86.2025.8.02.0033 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Afonso Inacio dos Santos - Dê-se vista ao Ministério Público, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca do pedido de restituição de coisa apreendida (fls. 153/155).
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
01/04/2025 13:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/04/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2025 05:45
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2025 08:00
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 07:54
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 06:28
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700043-86.2025.8.02.0033 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Autor: Ministério Público do Estado de Alagoas - Réu: Afonso Inacio dos Santos - Em razão disso, adotem-se as seguintes previdências: 1- Designe-se audiência de instrução e julgamento para o dia 28 de maio de 2025, às 10:30h, a ser realizada de maneira presencial, facultando-se, na forma do artigo 412, parágrafo único do Código de Normas da CGJ, às partes, aos seus advogados e às testemunhas sua participação por meio de videoconferência, mediante o uso da plataforma "Google Meets" e/ou "Zoom". 2- Ficam as partes, testemunhas/declarantes e representantes processuais cientes que, caso queira participar por videoconferência, deverão providenciar o adequado funcionamento do seus dispositivos eletrônicos na data e horário e do ato, de modo que deverão se fazer presentes na sede da unidade judiciárias em caso de problemas com internet e/ou equipamentos, sob pena de serem considerados ausentes, com todas as consequências legais decorrentes de tal circunstância. 3- Caso as testemunhas das partes não resida(m) nesta Comarca, expeça(m)-se carta(s) precatória (s), para sua(s) oitiva(s), com prazo de 60 (sessenta) dias de cumprimento, intimando-se as partes da expedição das precatórias.
Sublinhe-se que, conforme regra inserta nos §§ 1º e 2º do artigo 222 do Código de Processo Penal, a expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal e, findo o prazo marcado para seu cumprimento, poderá realizar-se o julgamento, mesmo sem o seu retorno. 4- No caso de testemunha funcionário público civil ou militar (policiais, delegados, peritos, etc), na hipótese de não comparecer à audiência virtual ou deixar de participar do ato por falha no equipamento eletrônico ou conexão com a internet, sem o prejuízo da determinação de condução coercitiva, nos termos do artigo 218 do Código de Processo Penal, será condenada ao pagamento das custas do adiamento da assentada, correspondentes ao valor de 01 (um) salário mínimo, cujo pagamento será determinado mediante desconto em folha e depósito na conta judicial diretamente ao órgão ao qual se 3 4 encontra vinculado, na forma do artigo 219 do Código de Processo Penal combinado com o artigo 455, § 5°, do Código de Processo Civil. 5.
Previamente à realização da audiência, as partes, representantes processuais e testemunhas poderão entrar em contato com a unidade judiciária para buscar orientações e testar a adequação de seus equipamentos e/ou conexão, através do número telefônico/balcão de atendimento virtual (whatsapp) da unidade judiciária, com o objetivo de evitar contratempos no momento do ato, bem como as consequências previstas nos itens "3" e "4" supra. 6.
Intimem-se pessoalmente o acusado, as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, com as advertências supra, ficando garantida ao réu, quando de sua intimação para audiência de instrução e julgamento, a oportunidade de levar testemunhas, independentemente de prévia intimação para que compareçam ao ato.
Por fim, intimem-se o Ministério Público e a Defensoria Pública, eletronicamente, pelo portal eletrônico de intimações.
Expedientes necessários.
Cumpra-se integralmente. -
19/03/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 12:47
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 12:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/03/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 12:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/03/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 12:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 09:39
Outras Decisões
-
18/03/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 20:30
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 10:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/02/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 15:29
Juntada de Mandado
-
11/02/2025 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 11:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/02/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 10:53
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
10/02/2025 10:51
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 09:45
Evolução da Classe Processual
-
06/02/2025 10:40
Recebida a denúncia
-
05/02/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 17:46
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 14:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/01/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 13:27
Evolução da Classe Processual
-
27/01/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 13:38
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 12:49
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
22/01/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 08:03
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
22/01/2025 08:03
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 08:03
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
22/01/2025 08:03
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 07:56
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/01/2025 11:00:00, Vara do Único Ofício do Quebrangulo.
-
22/01/2025 06:56
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 06:50
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 06:50
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 06:49
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 06:48
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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