TJAL - 0700854-07.2025.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 07:28
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 08:37
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 08:26
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 08:24
Análise de Custas Finais - GECOF
-
11/04/2025 08:23
Devolvido CJU - Custas Finais/Excepcionais e Cálculo de Atualização
-
11/04/2025 08:20
Recebimento de Processo no GECOF
-
11/04/2025 08:20
Análise de Custas Finais - GECOF
-
11/04/2025 08:19
Transitado em Julgado
-
18/03/2025 14:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lorena Stefanne Vieira dos Santos Barros (OAB 16755/AL) Processo 0700854-07.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Evanira Teixeira de Souza - Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgando procedente o pedido contido na inicial, para o fim de determinar ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais desta Comarca que lavre o assento do óbito da pessoa de Jose Rodrigues de Souza, nesta Comarca.
Custas pela parte autora.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais, nos termos da Resolução n.º 19/07 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Com o dado, intime-se a parte devedora para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias e, caso não haja o recolhimento, encaminhe-se certidão ao FUNJURIS.
A cobrança das verbas de sucumbência fica condicionada, entretanto, à hipótese do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, vez que a parte sucumbente é beneficiária da justiça gratuita, sendo-lhe deferido o benefício nesta oportunidade.
Expeça-se mandado de averbação ao cartório competente, encaminhando-se cópia dos documentos que instruem a inicial, a fim de que faça constar na certidão de óbito, tanto quanto possível, os dados elencados no artigo 80 da Lei de Registros Públicos.
Vistas ao Ministério Público para ciência.
Transitada em julgado, oportunamente, observado o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/03/2025 20:31
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 17:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 15:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/03/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 15:10
Julgado procedente o pedido
-
13/03/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700620-05.2024.8.02.0064
Banco Toyota do Brasil S.A.
Phelipe Jefferson de Farias
Advogado: Graziela Cardoso de Araujo Ferri
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/08/2024 09:30
Processo nº 0707518-52.2024.8.02.0058
Valdeci Ferreira da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Jose Andre Araujo do Bomfim
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/05/2024 10:20
Processo nº 0700326-50.2024.8.02.0064
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Vanderlan Correia da Silva
Advogado: Jonas Alves da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/04/2024 17:17
Processo nº 0702298-39.2025.8.02.0058
Karine Alecio Lima
Edson Carlos de Souza
Advogado: Karine Alecio Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/02/2025 20:21
Processo nº 0704379-58.2025.8.02.0058
Josefa Izabel Pereira
Banco Bmg S/A
Advogado: Lucas Gabriel Ribeiro Borges
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/03/2025 16:42