TJAL - 0712617-87.2018.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Henrique Rodrigues de França Moura (OAB 7730/AL), Márcio de Santana Calado Filho (OAB 9151/AL), RITA DE CÁSSIA SIMIONI DOS SANTOS (OAB 5062AAL/) Processo 0712617-87.2018.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Condomínio Maceió Shopping - Ré: Marcia Cristina de Souza - Ab initio, determino o desarquivamento dos autos.
Trata-se de cumprimento de sentença por CONDOMÍNIO MACEIÓ SHOPPING face ao descumprimento de acordo homologado judicialmente.
Antes de determinar a expedição do mando de despejo, deve a parte Ré ser intimada para cumprir o acordo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de despejo (desocupação do espaço), por força da rescisão contratual.
Assim, intime-se a parte Ré para dar cumprimento à decisão judicial, com as comprovações necessárias, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas , sob pena de ser expedido mandado de despejo.
Intime-se a Ré por oficial de Justiça, diante da urgência que o caso requer.
Cumpra-se. -
10/07/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 16:19
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 10:17
Realizado cálculo de custas
-
10/06/2024 18:47
Recebidos os autos
-
10/06/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 18:43
Processo Reativado
-
10/06/2024 18:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/06/2024 18:40
Processo Desarquivado
-
10/06/2024 17:27
Baixa Definitiva
-
10/05/2024 10:30
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
09/05/2024 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/05/2024 16:20
Homologada a Transação
-
11/04/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 10:26
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
02/04/2024 23:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/04/2024 21:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 14:16
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
30/05/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 15:32
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 15:11
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2022 18:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/08/2022 09:09
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
01/08/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/07/2022 16:48
Homologada a Transação
-
26/07/2022 17:11
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2022 22:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 11:52
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 16:12
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2022 09:11
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
29/04/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/04/2022 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 07:39
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 07:39
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
30/03/2022 09:35
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2018
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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