TJAL - 0812450-71.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Tutmes Airan de Albuquerque Melo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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22/08/2025 13:32
Ato Publicado
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22/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0812450-71.2024.8.02.0000/50001 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Banco do Brasil S.a - Embargado: Incpp - Instituto Nacional dos Investidores Em Caderneta de Poupanca e Previdencia - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 03/09/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 21 de agosto de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 19999A/AL) - Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 8123/PR) - Carmen Glória Arriagada Andrioli (OAB: 20668/PR) - Giovani Gionedis (OAB: 8128/PR) - Denys Blinder (OAB: 154237/SP) - Fernando Igor Abreu Costa (OAB: 9958/AL) -
21/08/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 10:43
Incluído em pauta para 21/08/2025 10:43:53 local.
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23/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
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22/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0812450-71.2024.8.02.0000/50001 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Banco do Brasil S.a - Embargado: Incpp - Instituto Nacional dos Investidores Em Caderneta de Poupanca e Previdencia - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de embargos de declaração, interpostos por Banco do Brasil S/A, em face da decisão de págs. 242-248, que negou provimento ao agravo de instrumento interposto contra decisão proferida nos autos de cumprimento de sentença coletiva proposta pelo INCPP - Instituto Nacional dos Investidores em Caderneta de Poupança e Previdência.
Nas razões de págs. 1/8, sustentou o embargante, em síntese, a existência de omissão.
Apontou que o acórdão teria deixado de enfrentar questões relativas à ausência de intimação para pagamento voluntário, ao erro de cálculo, ao excesso de execução e à alegada incompetência do juízo da execução.
Ao final, requereu o acolhimento dos embargos com efeitos modificativos.
Intimado, o embargado manifestou-se às págs. 12/15, ao defender que não há vício algum a ser sanado, tratando-se de mero inconformismo com o resultado.
Pugnou, assim, pela rejeição dos embargos, com aplicação da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 19999A/AL) - Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 8123/PR) - Carmen Glória Arriagada Andrioli (OAB: 20668/PR) - Giovani Gionedis (OAB: 8128/PR) - Denys Blinder (OAB: 154237/SP) - Fernando Igor Abreu Costa (OAB: 9958/AL) -
21/07/2025 11:47
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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18/06/2025 15:29
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 15:29
Expedição de tipo_de_documento.
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18/06/2025 15:17
Ciente
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18/06/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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13/06/2025 14:09
Ato Publicado
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12/06/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 14:53
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 14:41
Expedição de tipo_de_documento.
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12/06/2025 11:50
Incidente Cadastrado
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29/05/2025 15:44
Expedição de tipo_de_documento.
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28/05/2025 09:30
Processo Julgado
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15/05/2025 17:11
Expedição de tipo_de_documento.
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14/05/2025 13:34
Incluído em pauta para 14/05/2025 13:34:05 local.
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14/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0812450-71.2024.8.02.0000/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Banco do Brasil S.a - Agravado: Incpp - Instituto Nacional dos Investidores Em Caderneta de Poupanca e Previdencia - 'D E S P A C H O 1.A redistribuição do recurso em epígrafe a esta Juíza Convocada não é cabível.
O presente agravo interno foi interposto em face de decisão liminar proferida no agravo de instrumento nº 0812450-71.2024.8.02.0000 e considerando que o Desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo pediu a inclusão em pauta de julgamento do predito recurso principal (pág. 237 do agravo de instrumento), por consequência está vinculado não só àquele como também ao presente incidente.
A vinculação ocorre inclusive por força da prejudicialidade que o julgamento do recurso principal pode gerar ao julgamento do presente incidente. 2.
Para além disso, a vinculação persiste ainda que o então relator tenha sido transferido para outro órgão fracionário (Câmara Criminal), nos termos do art. 41, § 2º, do Regimento Interno desta Corte.
Eis o teor do predito dispositivo: Art. 41.
Os(As) Desembargadores(as) têm direito a transferência para outro Gabinete ou Câmara, onde haja vaga, antes da posse de novo(a) Desembargador(a), ou, em caso de permuta, para qualquer outro Gabinete ou órgão fracionário, ciente o Tribunal de Justiça, observado o disposto pelo Conselho Nacional de Justiça sobre a distribuição e redistribuição de feitos. [...] §2º Em caso de transferência ou permuta para outro órgão fracionário de competência diversa da originária, o(a) Desembargador(a) assumirá o acervo processual existente na vaga do correspondente órgão de destino, permanecendo vinculado(a), no órgão de origem, apenas, aos processos em que tenha lançado relatório ou pedido vista, bem como às ações originárias cuja instrução esteja concluída. 3.
Desse modo, proceda a devolução dos autos para a relatoria do Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo. 4.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Carmen Glória Arriagada Andrioli (OAB: 20668/PR) - Giovani Gionedis (OAB: 8128/PR) - Fernando Igor Abreu Costa (OAB: 9958/AL) -
18/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0812450-71.2024.8.02.0000/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Banco do Brasil S.a - Agravado: Incpp - Instituto Nacional dos Investidores Em Caderneta de Poupanca e Previdencia - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025 01.
Em observância à PORTARIA Nº 519, de 12 de fevereiro de 2025, determino a redistribuição do presente feito ao meu sucessor na 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas. 02.
Cumpra-se.
Publique-se.
Maceió, 17 de março de 2025.
Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo Relator' - Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo - Advs: Carmen Glória Arriagada Andrioli (OAB: 20668/PR) - Giovani Gionedis (OAB: 8128/PR) - Fernando Igor Abreu Costa (OAB: 9958/AL) -
05/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
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04/02/2025 09:22
Expedição de tipo_de_documento.
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03/02/2025 15:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 11:35
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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28/01/2025 10:24
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 10:24
Expedição de tipo_de_documento.
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24/01/2025 12:01
Ciente
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15/01/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/01/2025 12:06
Expedição de tipo_de_documento.
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02/01/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/01/2025 10:03
Incidente Cadastrado
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05/12/2024 01:51
Certidão sem Prazo
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05/12/2024 01:42
Encaminhado Pedido de Informações
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05/12/2024 00:57
Certidão de Envio ao 1º Grau
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04/12/2024 13:48
Expedição de tipo_de_documento.
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03/12/2024 14:39
Decisão Monocrática cadastrada
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02/12/2024 17:02
Não Concedida a Medida Liminar
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29/11/2024 10:50
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 10:50
Expedição de tipo_de_documento.
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29/11/2024 10:50
Distribuído por sorteio
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28/11/2024 16:18
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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